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MATO GROSSO

Feriado Municipal: 22 Comarcas não terão expediente nesta segunda-feira (13)

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O expediente forense estará suspenso, nesta segunda-feira (13 de maio), em 22 Comarcas do Estado, em razão de feriados municipais, decretados para a celebração do aniversário de emancipação política dos municípios.
 
O expediente e os prazos processuais das unidades judiciais e administrativas estão suspensos conforme a Portaria nº 1602/2023 de 17 de novembro de 2023, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram no dia 13 de maio ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (14 de maio).
 
Comarcas que não terão expediente na segunda-feira:
 
Alto Taquari; Araputanga; Barra do Garças; Comodoro; Campinápolis; Itaúba; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Nova Canaã do Norte; Novo São Joaquim; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Porto Alegre do Norte; Porto Esperidião; Primavera do Leste; São Félix do Araguaia; Sapezal; Sorriso; Tangará da Serra; Terra Nova do Norte; Vera; Vila Rica.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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