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MIRASSOL

Fazendeiro atira e mata assaltante que fez esposa e sogra de reféns em Rio Branco

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Policiais Militares de Araputanga e São José dos Quatro Marcos registrou nesta terça-feira, 18 de janeiro de 2022, um homicídio doloso ocorrido na Comunidade do Lageado, zona rural do município de Rio Branco (a 280 km de Cuiabá).

A guarnição da Polícia Militar (PM) foi acionada via áudios enviados por aplicativo de mensagens instantâneas — WhatsApp, solicitando ajuda policial sobre a ocorrência de um roubo que estaria sendo praticado por indivíduos armados que invadiram uma propriedade rural e fez duas pessoas de reféns.

Conforme as informações divulgadas pela PM, o proprietário da fazenda relatou que por volta das 06 horas da manhã teria ouvido vozes e percebeu que sua esposa e sogra, que estavam aos fundos da residência, foram feitas de reféns por um dos assaltantes.

Uma das vítimas, a esposa do fazendeiro, informou que pela manhã saiu da residência para realizar tarefas cotidianas e se deparou com sua mãe sendo feita de refém por um indivíduo com o rosto coberto, portando uma arma de fogo e uma faca. Foi rendida pelo suspeito que exigiu que deitassem no chão.

O fazendeiro informou ainda que estava dentro do quarto e de imediato pegou sua arma de fogo, uma pistola marca Taurus .380, e permaneceu dentro da residência, quando, um dos assaltantes encapuzado e armado com um revólver calibre 38 apareceu na janela gritando: “perdeu”. O proprietário reagiu efetuando um disparo de arma de fogo em direção ao suspeito.

Conforme informações do boletim de ocorrência, a esposa do fazendeiro relatou ter ouvido um disparo de arma de fogo e em seguida um dos assaltantes correndo, ao passar por ela, efetuou um disparo. Os dois suspeitos sumiram ao fundo do quintal, momento em que ela e sua mãe foi ao encontro do esposo.

No local, os policiais constataram que o suspeito estava caído ao solo, sem vida, com um a arma de fogo tipo revolver na mão direita e uma faca na cintura.

O proprietário da residência foi conduzido pela guarnição policial até a Delegacia de Polícia Judiciária Civil em clara situação de legítima defesa própria e de terceiros para os esclarecimentos necessários.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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