A cobrança da taxa de coleta de lixo, referente a julho, será feita, de forma excepcional, pela Secretaria Municipal de Fazenda. A medida é regulamentada pelo Decreto nº 9.762, que também estabelece o dia 22 de agosto como data de vencimento. Dessa forma, exclusivamente neste mês, a arrecadação do tributo não acontecerá por meio da fatura de consumo de água.
A partir dessa definição, o cidadão deverá emitir a guia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento da taxa de coleta de lixo, acessando o Portal do Contribuinte. Outra opção disponibilizada pela Secretaria é o atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Rua Barão de Melgaço, nº 3.814.
Ainda de acordo com o Decreto nº 9.762, que será publicado na Gazeta Municipal, os próximos lançamentos, cobranças e vencimentos da taxa dos meses do exercício de 2023, permanecem inalterados. O documento também não causa qualquer mudança nos critérios de isenção da cobrança.
A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
Confira abaixo o decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT