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MATO GROSSO

Famílias de Campo Verde assinam contrato para aquisição de apartamentos pelo SER Família Habitação

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Cento e cinquenta famílias já assinaram o contrato para aquisição de um apartamento pelo Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, em Campo Verde. Elas foram contempladas com subsídios de até R$ 20 mil do Governo de Mato Grosso para serem aplicados na entrada do imóvel, que está em fase de construção.

O Florais do Campo I terá 256 apartamentos com área útil de 48,32 metros quadrados.

Idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o programa tem 576 apartamentos cadastrados apenas em Campo Verde. Eles estão distribuídos nos residenciais Florais do Campo I (256 unidades) e Florais do Campo II (320 unidades). “Eu sei como é importante para uma família ter um lar. Depender de aluguel ou morar de favor e não ter a segurança de um endereço definitivo tira as noites de sono de pais e mães de família. Então, ver o sonho da casa própria se realizar traz para o meu coração a paz, porque eu sonho o sonho dessas famílias”, salientou Virginia Mendes.

Uma das pessoas contempladas pelo programa foi a técnica em Segurança do Trabalho, Suzimara Serunguide. Ela conta que teve conhecimento do programa por meio da Internet. “Eu fiz a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab) e nem acreditei quando fui selecionada após levar os documentos na construtora. Demorou quase duas semanas para ter a resposta positiva. Confesso que nesse período, foi mais difícil controlar a ansiedade do que passar pelo processo em si”, afirma.

Maria Vanessa, que é vendedora, também assinou o contrato para aquisição de um apartamento, cujo valor da parcela ficou inferior ao valor do aluguel que ela paga atualmente. “Eu vim do Maranhão há seis anos e sempre sonhei em construir uma vida em Campo Verde. Minha família é muito humilde e ter uma casa própria significa muito para nós”, relata.

O Programa SER Família, na modalidade Entrada Facilitada, é operacionalizada pela MT Participações e Projetos (MT Par) e, segundo o presidente da entidade, Wener Santos, tem o objetivo de atender um público que era invisibilizado pelas políticas habitacionais anteriores. São pessoas que possuem renda e não se encaixam nos critérios para ter uma casa doada, porém não conseguem financiar uma casa por conta do valor da entrada. “A parcela da casa é igual ou inferior ao que a família paga de aluguel. Contudo, o problema é a entrada, que os agentes financeiros costumam dar em 20% do valor do imóvel, que acaba sendo cerca de R$ 50 mil. Uma dificuldade que foi identificada pela primeira-dama e resultou na modalidade Entrada Facilidade do SER Família Habitação”, esclarece.

O Programa

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF). Nele, os interessados em fazer a aquisição de uma casa devem fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT), acessível pelo site da MT PAR, e depois manifestar interesse em um dos empreendimentos pela própria plataforma.

No programa, o Governo de Mato Grosso entra com até R$ 20 mil de subsídio para ser aplicado na entrada do imóvel e o valor pode ser acrescido de outros programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

Mais informações sobre o programa, entre no site da MT PAR.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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