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MIRASSOL

Família de MT faz vaquinha para jovem que sofreu acidente na Espanha

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Moradores de Mato Grosso, a família de Júlio Cezar Oliveira Poquiviqui, 30, pede ajuda para pagamento de despesas médicas. O rapaz mora em Madrid, na Espanha, e sofreu acidente de trabalho que o deixou intubado por dias. Houve danos nas vertebras, crânio e fraturas nas costelas. Todo o serviço médico é particular no país e o valor do euro torna tudo ainda mais caro.

Segundo o pai do paciente, Enoque Bispo de Oliveira, que é taxista em Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), o filho passou por cirurgia e precisa de outro procedimento. Ele já recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e está em enfermaria. O rapaz fala com dificuldade e será transferido para um hospital especializado.

“Ele está recebendo todo o tratamento, mas vai precisar de acompanhamento depois da alta e também um atendimento específico em outro hospital. Tem essas despesas e um colega vai para lá ficar com ele, cuidar no que for preciso. Por isso a gente está pedindo ajuda”, relata o pai.

A empresa em que Júlio Cezar trabalha e a igreja local estão custeando as despesas médicas no momento, mas haverá necessidade de outros tratamento para total recuperação.

Conforme o pai, o rapaz foi para a Europa no começo de 2020 para trabalhar. Conseguiu emprego em uma empresa de poda de árvores e dividia moradia com outro colega. No dia do acidente, em 1º de abril, o rapaz fazia poda de árvores quando um tronco caiu sobre o trabalhador. Com o impacto, houve lesão na cabeça, vertebras na altura do pescoço, costelas fraturadas e dano na coluna.

Os ferimentos só não foram mais graves porque Júlio Cezar usava Equipamento de Proteção Individual (EPI).

A meta da campanha é arrecadar R$ 150 mil para as despesas tratamento. Quem puder ajudar, deve fazer as doações pelo site da Vakinha ou direto nas contas dos familiares via pix 65996699346 CPF: 057.400.131-00, nome: Irmão – Victor Gutierres Oliveira. Enoque Bispo de Oliveira, (65) 99905-2745. Dados Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) agência: 0805 Conta: 1032010-0.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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