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MATO GROSSO

Falsa decisão judicial é usada para aplicar golpes em produtores rurais

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Golpistas estão forjando documentos oficiais do Poder Judiciário de Mato Grosso para extorquir dinheiro de vítimas, enviando falsas decisões e ofícios judiciais que cobram multas ambientais de produtores rurais.
 
O marido da advogada Edilamar Rampanelli, do município de Comodoro, foi uma dessas vítimas. Ele recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com um documento feito em papel timbrado do Tribunal de Justiça, assinado por um suposto juiz, cobrando uma multa ambiental no valor de R$ 58.989,71. Caso não pagasse o valor dentro de 24 horas, o documento dizia que ele poderia ser preso em flagrante delito e receberia multa diária de cinco salários mínimos.
 
A vítima chegou a perguntar como poderia pagar a multa e o golpista passou uma chave pix em nome de uma pessoa física, o que fez com que ele desconfiasse.
 
“Como uma cobrança do Estado seria em nome de uma pessoa? Ele já desconfiou e quando questionou, a pessoa não disse mais nada. Depois pesquisamos o nome do juiz e vimos que no lotacionograma do Tribunal de Justiça não havia nenhum juiz com aquele nome”, conta a advogada.
 
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, alerta para esse tipo de golpe, que pode facilmente enganar uma pessoa que não é da área jurídica.
 
“Nesse golpe, o documento falso poderia enganar bastante ao leigo. Tinha brasão, tinha termos técnicos, uma pessoa que não é da área pode acreditar que é verdade. O que nós orientamos é, caso seja abordado em uma situação dessas, em que o Poder Judiciário está cobrando, procurar um profissional jurídico da sua confiança ou ligar na secretaria daquela vara. Há vários canais do Judiciário para ajudar o cidadão a checar se é algo falso”, enfatiza.
 
O magistrado destaca ainda que golpes em meio eletrônico estão acontecendo cada vez mais, em detrimento das facilidades que a tecnologia trouxe para a vida das pessoas. O mesmo canal de mensagens que o Poder Judiciário utiliza para fazer comunicações processuais oficiais, como o WhatsApp, também é utilizado por criminosos para aplicar golpes. “Todo cuidado é pouco, vale a pena a gente se precaver para evitar esse dissabor e ser alvo de golpistas”, completa.
 
A orientação é que todo caso de golpe praticado por meio do crime de estelionato seja comunicado aos órgãos de segurança, com registro de boletim de ocorrência e apuração criminal, no intuito de coibir essa prática criminal.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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