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Agronegócio

Fabricantes de máquinas agrícolas projetam crescimento para o próximo ano

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Os fabricantes de máquinas agrícolas estão otimistas com um crescimento projetado de 8,2% no faturamento do setor em 2025, segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

“Estamos começando a retornar a um nível normal, especialmente após a queda que enfrentamos nos últimos anos”, comentou o presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA), Pedro Estevão Bastos.

Desde 2019, o setor vem passando por dificuldades significativas, mas a crise tem se agravado nos últimos anos, principalmente por conta dos problemas climáticos enfrentados pelos produtores.

Em 2022 o faturamentos foi de R$ 94 bilhões; caiu para R$ 74 bilhões em 2023. Para 2024, a previsão é de uma retração ainda maior, com o faturamento esperado em apenas R$ 56 bilhões. E nos primeiros oito meses deste ano, as vendas totais de máquinas caíram 25,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, refletindo a crise no setor. “A seca afetou nossas previsões de forma inesperada. Não estávamos prontos para a intensidade com que ela se manifestou este ano”, destaca Bastos.

Além da seca, a queda nos preços das commodities, especialmente dos grãos, também teve um impacto significativo. A abundância de oferta levou a uma diminuição acentuada nos preços, resultando em menos rentabilidade para os produtores. “Quando os preços dos grãos caem, as vendas de máquinas também são afetadas, pois os produtores adiam seus investimentos”, explica.

A expectativa para 2025 é de um cenário relativamente estável, com poucos sinais de mudanças significativas. Segundo Bastos, a possibilidade de um crescimento expressivo é remota, já que não se espera um aumento na área plantada e os preços das commodities devem se manter constantes. “Se o clima for favorável, podemos ter um ano estável ou um pequeno crescimento, mas nada muito além disso”, comenta.

Outro ponto importante é a renovação da frota de máquinas. A retração nas vendas sugere que muitos produtores estão hesitando em investir em novas tecnologias, resultando em uma frota de máquinas cada vez mais obsoleta. Bastos observa que, embora muitos agricultores tenham atualizado seus equipamentos entre 2020 e 2023, ainda há uma parcela considerável usando máquinas defasadas, o que pode comprometer a eficiência das operações.

Os agricultores que reconhecem a importância de atualizar sua frota têm obtido melhores resultados. “As novas tecnologias proporcionam benefícios em termos de produtividade e eficiência operacional. Nos últimos anos, a obsolescência das máquinas tem se acelerado, e os agricultores que não investem em inovação acabam ficando para trás”, conclui Bastos.

Ele ressalta que o desempenho de máquinas modernas, como os pulverizadores de última geração, pode reduzir significativamente o desperdício de produtos químicos e melhorar a cobertura das lavouras.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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