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MATO GROSSO

Exposição inspirada em voos de aves do Brasil entra em cartaz na Galeria Lava Pés

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A exposição “Travessia”, da artista Emanuelle Calgaro, entra em cartaz nesta quinta-feira (12.09), às 19h30, na Galeria de Artes Lava Pés, localizada na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Inspirada em aves do Brasil, a mostra é a primeira da série em que a artista apresenta imagens do comportamento de pássaros durante voo.

“Esse trabalho faz parte do projeto Sentido e é a primeira vez que o apresento ao público. Na primeira série do projeto, a Suspensão, os desenhos traziam pássaros quase todos em pouso. Na Travessia, eles estão em voo”, explica Emanuelle.

Ainda de acordo com a artista, a inspiração vem tanto da observação na natureza, quanto de imagens retratadas em fotos ou vídeos. “Procuro escolher os que são mais coloridos”, destaca.

A coletânea exibe diversas espécies de aves, como beija-flor, udu-de-coroa-azul, andorinha, coruja, e outras. Para criação dos desenhos, a técnica usada pela artista é a de lápis aquarelável com giz pastel seco sobre papel de alta gramatura.

Com a série Suspensão, as obras de Emanuelle Calgaro foram expostas na Alemanha, Itália, Portugal, Estados Unidos e outros países. A coleção assegurou à artista o Prêmio Arte Anima Latina 2024 como favorita do público. O prêmio integra a Mostra de Arte Latino-Americana, que foi realizada neste ano, em Perugia, na Itália.

Durante o lançamento da série Travessia, nesta quinta (12), às 19h30, os convidados poderão adquirir outras obras da artista a preços mais acessíveis.
Travessia conta com curadoria de Aline Figueiredo, e projeto expográfico de Douglas Peron e Bruno Custódio. A exposição fica aberta para visitação gratuita até o dia 25 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 14h às 18h.

Serviço: Exposição “Travessia”, de Emanuelle Calgaro
Período: de 12 de setembro a 25 de outubro
Lançamento: quinta (12.09), às 19h30
Local: Galeria Lava Pés, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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