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MATO GROSSO

Explicando direito: juíza Lorena Malhado explica o que é capacitismo

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Você já ouvir falar sobre capacitismo? Nesta semana, na nova edição do programa Explicando Direito, a juíza Lorena Amaral Malhado, titular da Vara Única de Nortelândia, esclarece essa e outras dúvidas relacionadas ao preconceito contra pessoas com deficiência.
 
“Capacitismo é a discriminação, o preconceito, contra pessoas com deficiência. Essa discriminação pode se apresentar desde as barreiras físicas, as atitudinais e as oportunidades. Ela deriva de uma crença de que as pessoas sem deficiência são superiores ou mais capazes que as pessoas com deficiência, por isso o termo capacitismo. Em uma sociedade igualitária, é inaceitável que isso exista”, salientou a magistrada.
 
Segundo ela, a legislação brasileira avançou muito em relação a esse tema, especialmente depois que aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, dando a ela status de Emenda Constitucional, e com a promulgação da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015). “Inclusive, essa lei traz, esse artigo 88, a prática de um crime quando há o capacitismo, com uma pena de reclusão de 1 a 3 anos.”
 
A juíza Lorena Malhado esclarece que o capacitismo também pode surgir na linguagem, por meio de expressões que desvalorizam pessoas com deficiência, e em ações que as isolam, como barreiras arquitetônicas, falta de acesso a serviços de saúde e oportunidades de trabalho.
 
Durante o podcast, a juíza falou que a acessibilidade significa criar ambientes e serviços acessíveis a todos, independentemente das limitações, como rampas, elevadores e adaptações digitais. Já a inclusão vai além: é entender e reconhecer o outro, conviver e integrar pessoas com deficiência em todos os espaços, promovendo humanização.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Lorena Amaral Malhado, bem como o tema Capacitismo. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pedreiro é preso em flagrante pela Polícia Civil após invadir residência e abusar sexualmente de adolescente

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Policiais da Delegacia de Dom Aquino prenderam em flagrante, na noite desta terça-feira (12.11), um homem de 40 anos pelo crime de estupro de uma adolescente de 17 anos.

A unidade policial recebeu a denúncia sobre o crime, ainda na terça-feira. A menor estava em casa, quando o suspeito, que é tio da mãe da vítima e morava em um imóvel no mesmo terreno, foi à residência da adolescente e pediu para entrar, no momento em que a mãe dela estava no trabalho. A vítima negou, mas, mesmo assim, o suspeito pegou uma escada, pulou a janela do banheiro, entrou na casa e cometeu a violência sexual contra a menor.

Após a denúncia feita pela mãe da vítima e acolhimento da menor, com encaminhamento para exame pericial, as equipes realizaram diligências para localização do autor do crime.

Com base na descrição do veículo usado por ele para fugir, policiais civis de Dom Aquino localizaram o carro Fiat Uno azul em uma residência no centro da cidade. Após autorização do dono da casa para entrada no imóvel, os investigadores encontraram o veículo e conduziram o suspeito à unidade da Polícia Civil.

A delegada Anna Paula Marien explica que o pedreiro foi autuado pelo crime de estupro e será encaminhado o procedimento de flagrante ao Poder Judiciário, com o pedido pela conversão em prisão preventiva.

Fonte: Governo MT – MT

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