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MATO GROSSO

Explicando Direito: juíza Ana Cristina Mendes fala sobre organizações criminosas e crime organizado

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Neste novo episódio do podcast “Explicando Direito”, a juíza Ana Cristina Mendes, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, fala sobre organizações criminosas e crimes organizados. Na entrevista à radialista Elaine Coimbra, a magistrada destaca que a expressão ‘crime organizado’ se refere, na verdade, a um conjunto de facções criminosas que interagem dentro de um setor conhecido como ‘submundo do crime’, sendo considerada “a parte mais perigosa, mais deletéria, da chamada economia informal”.
 
As organizações criminosas, de modo geral, operam de forma estruturada e hierárquica, envolvendo-se em atividades ilegais como tráfico de drogas, venda clandestina de armamentos, roubos e comercialização ilegal de produtos agrícolas, entre outros.
 
A juíza Ana Cristina Mendes enfatiza que a entrada para o crime organizado está relacionada a diversos motivos, mas, em grande parte, está ligada à falta de oportunidades financeiras legais e políticas de educação para pessoas carentes, influência de amigos ou familiares envolvidos no crime, pressão do grupo, busca por poder ou status, e até mesmo coerção.
 
A lei prevê penas severas para membros e líderes de organizações criminosas. De acordo com a magistrada, a Lei 12.850/2013 trouxe uma proposta bastante eficaz, principalmente ao introduzir instrumentos de investigação, tais como quebras de sigilo e a interceptação telefônica, que antes não estavam disponíveis. Portanto, a lei é realmente rica para o combate ao crime organizado. Além disso, o pacote anticrime trouxe também vários mecanismos para esse combate às organizações.
 
A titular da sétima Vara Criminal de Cuiabá frisa que todos os mecanismos jurídicos existentes representam um avanço significativo. No entanto, pontua que “ainda temos jurisprudências e entendimentos que, do meu ponto de vista, tornam nosso trabalho bastante desafiador, pois para as organizações criminosas, perder um membro não faz diferença, quando se prende 10 deles, eles têm outros 500. Portanto, precisamos nos organizar como sistema de justiça para que nosso trabalho não seja como enxugar gelo.”
 
  
 
 O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar à população informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 08h15, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT e da Rádio ALMT
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa – organizações criminosas e crimes organizados– e o nome da convidada – juíza Ana Cristina Mendes. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logotipo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Elaine Coimbra 
Rádio TJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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