Você sabia que casos da chamada ‘pornografia de vingança’ tem se tornado cada vez mais frequentes, especialmente entre os adolescentes? Esse é o tema desta segunda-feira (10 de abril), do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Quem conversou com o jornalista Johnny Marcus sobre o assunto foi o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
Conforme explicou o magistrado, a prática também é conhecida pelo termo americano “revenge porn” e tem se tornado cada vez mais comum em razão da disseminação da tecnologia, muitas vezes praticadas por adolescentes. Ela representa o vazamento de fotos, vídeos, arquivos de mídia, muitas vezes encaminhados a pessoas da confiança da vítima ou a pessoas com quem ela manteve algum tipo de relação.
“São vídeos íntimos, fotos íntimas, fotos das pessoas mantendo algum tipo de relação sexual, e que são vazadas como forma de humilhar ou constranger, até mesmo uma forma de tentar extorquir essas pessoas. É uma conduta que se tornou mais frequente com a utilização da internet e a popularização dos aplicativos de mensagens”, afirmou.
O juiz explica que quando se fala em pornografia de vingança, é porque existe ali um sentimento de querer humilhar ou prejudicar aquela vítima. “De alguma forma, eu tive uma relação com quem está vazando aquelas fotos e o sentimento que move a pessoa é a humilhação da vítima, é prejudicar e expor a vítima. A gente vê muito dessa situação nos processos de violência doméstica contra a mulher. Violência não ocorre somente do modo físico, ela pode acontecer do modo moral, psicológico.”
O magistrado salienta ainda que normalmente a vítima se sente culpada por ter permitido que fosse filmada ou fotografada em um ato sexual e muitas vezes isso aconteceu quando ela mantinha uma relação de confiança com aquele parceiro.
Na entrevista, Saboia enfatizou que a prática de divulgar imagens ou vídeos dessa natureza sem o consentimento da vítima é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão, e que a pena pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é praticado por alguém com quem a vítima manteve ou mantém relação íntima. “A legislação coíbe qualquer um de divulgar fotos e vídeos íntimos, mas ela considera mais grave quando a vítima já teve uma relação com aquele ofensor”, salientou.
Às vítimas – mulheres na grande maioria dos casos -, o magistrado enfatizou a importância de não se sentirem culpadas. “A família tem que ser o principal suporte de apoio, aquela pessoa é vítima, não tem que ser julgada. A culpa e o medo costumam paralisar a pessoa. Vítima tem que entender que ela não é um objeto, ela é um ser humano, um sujeito de direitos.”
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)