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MATO GROSSO

Explicando direito: Gabriela Jardim fala sobre encarceramento feminino

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Está no ar o 14º episódio do programa “Explicando Direito”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a mestre em Administração Pública e graduanda em Direito Gabriela Jardim. Nesta edição, ela fala sobre sua recente publicação, intitulada “Mulheres encarceradas: políticas públicas como meio de reinserção social”, lançada em fevereiro de 2023.
 
Gabriela, que já atuou como pesquisadora do projeto “Crianças e o cárcere: efeitos do sistema prisional no desenvolvimento da primeira infância” junto à Organização dos Estados Ibero-americanos, explicou que iniciou a pesquisa atuando dentro dos presídios, para conhecer realmente a estrutura, ver o funcionamento e entender como era a prática. “Quando eu entreguei a dissertação do mestrado, eu apresentei perante a banca e logo em seguida uma editora, Editora Dialética, entrou em contato comigo, interessada na publicação”, destacou.
 
“Atualmente a sociedade não está preparada para receber esses presos, essas presas. Por que eu digo isso? Nós não temos prisão perpétua. Uma hora essas pessoas saem. E até no livro eu trago a estrutura que hoje é feita, principalmente para as mulheres que tem suas especificidades através do gênero. Quando eu falo que mulheres menstruam, mulheres engravidam, mulheres têm as questões hormonais que oscilam. Então, essas especificidades, quando da lei de criação, da Lei de Execução Penal de 84, ela não contemplou essas especificidades”, observou.
 
Segundo ela, como o encarceramento vem crescendo de forma desenfreada e exponencial, sem que haja investimentos por parte do governo. “Há casos, por exemplo, de mulher que ao não receberem absorventes suficientes na época de menstruação, já foi encontrado mulheres colocando miolo de pão para conseguir ali segurar o período menstrual. Essas e outras situações que são encontradas nos presídios. Então, quando eu falo ali que a mulher, ou qualquer outro encarcerado, uma hora ele sai. Na situação atual do sistema carcerário em que encontramos, ele sai e sai pior.”
 
No programa, ela fala sobre a trajetória até a publicação do livro, das visitas feitas a presídios, das dificuldades relativas às mulheres no dia a dia do cárcere, sobre a Lei de Execução Penal, falta de políticas públicas, de como o livro é estruturado, entre outros assuntos.
 
 
 
ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem retangular e colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior direita o logo do Programa Explicando Direito. Ao centro, a foto da convidada. Acompanha texto: Escritora Gabriela Jardim. Assista agora! 14º Episódio. Assina a peça a logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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