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MATO GROSSO

Explicando Direito: Antônio Rulli Neto fala sobre inclusão das pessoas com deficiência

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Na nova edição do programa Explicando Direito, veiculada nesta sexta-feira (25 de outubro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o advogado Antônio Rulli Neto – doutor pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – aborda o tema ‘inclusão da pessoa com deficiência’.
 
Autor de vários livros, entre eles os “Direitos do Portador de Necessidades Especiais”, “Função Social do Contrato” e “Proteção legal aos idosos”, Rulli conversou com o juiz coordenador das atividades acadêmicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
“Nós temos muitos avanços. As pessoas, às vezes, me questionam se esses avanços realmente existem, se eles são efetivos. Esses avanços existem. Tem muitos pontos até curiosos em toda essa trajetória. A Constituição Federal foi um divisor de águas, mas antes da Constituição Federal já existia legislação protetiva da pessoa com deficiência. A Constituição tem dois princípios que seriam suficientes e autoaplicáveis para que qualquer situação de necessidade de uma pessoa com deficiência, ou para qualquer outra, esses dois princípios por si só seriam suficientes: o da igualdade e o da dignidade. Mas ao longo desses mais de 35 anos, houve uma série de leis, tratados internacionais, uma evolução no cenário internacional sentida aqui no Brasil.”
 
Segundo ele, essas leis trouxeram para o nosso sistema uma mudança não só legislativa, mas uma mudança política e comportamental, que é sentida hoje: uma busca efetiva de igualdade, o não ao capacitismo. “Nós temos, por exemplo, um prefeito que tem paralisia cerebral. Ele é um excelente prefeito, um excelente gestor e, como qualquer outro, tem desenvolvido um bom trabalho no município dele, mas quando nós falamos desse assunto, as pessoas ficam surpresas, quando, na verdade, nós não deveríamos ficar surpresos”, pontuou.
 
Rulli Neto é diretor-geral da Faculdade Auden, vice-presidente do Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano, Educação e Cultura (IADHEC), e membro da Academia Internacional de Jurisprudência. Professor há mais de 20 anos, ele participou de algumas iniciativas relacionadas à criação de legislações voltadas à pessoa com deficiência, inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Conforme o entrevistado, o Brasil já possui boas leis voltadas às pessoas com deficiência, “eu diria que é mais do que suficiente, mas existe pouca informação. Muita boa vontade, pouca informação, e talvez, em momentos diferentes, o anseio de se ter leis que abrangessem todas as situações possíveis”, pontuou.
 
O advogado, que foi presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP e integra o grupo de pesquisa Nuteca – Núcleo de Tecnologia Assistiva (voltado ao tema da inclusão), ressaltou ainda que leis sempre irão existir, mas o mais importante é a conscientização da sociedade de que a inclusão é papel de todos nós. “Todos nós temos que arregaçar as mangas e fazer a nossa parte, ainda que ela seja pequena, mas nós temos que ter a consciência de que cada um de nós tem que fazer o seu pedacinho de trabalho pela inclusão.”
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de verde onde aparece, na parte central, o nome do programa “Explicando direito – 43º episódio”, e a foto do convidado. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, e usa óculos de grau. Abaixo, está escrito Antônio Rulli Neto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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