Connect with us

MATO GROSSO

Explicando Direito aborda alienação parental e o impacto na vida das crianças e dos pais

Publicado

em

Nesta edição do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o juiz Cássio Leite de Barros Neto, titular da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, fala sobre alienação parental.
 
De acordo com o magistrado, alienação parental é um comportamento que ocorre quando um dos genitores ou até mesmo pessoas próximas à criança buscam manipular o vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor. Essa conduta traz consequências graves para a saúde mental das vítimas, sejam elas pai, mãe, avó, filhos ou filhas.
 
Os danos causados pela alienação parental foram destacados principalmente na saúde mental dos filhos(as), manifestando sentimentos de culpa, ansiedade, depressão e baixa autoestima. Eles(as) ainda podem desenvolver dificuldades nos relacionamentos interpessoais e enfrentar problemas de comportamento.
 
As consequências jurídicas para o genitor alienante, ou seja, aquele que promove a alienação, pode ser multa, alteração da guarda e da visitação e até mesmo a suspensão da autoridade parental.
 
Na entrevista, o magistrado observou a importância de conscientizar a sociedade sobre os danos causados pela alienação parental e promover ações que visem à promoção de um ambiente familiar saudável, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças.
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h15, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa –Alienação Parental – e o nome do convidado – juiz Cássio Leite de Barros Neto . Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Da Rádio TJ, Elaine Coimbra.
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora