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MATO GROSSO

Experiência do MPMT em Segurança Institucional é compartilhada com MPs

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Em alusão ao Mês da Segurança Institucional, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem fortalecido a relação interinstitucional por meio de capacitações que buscam intensificar a cultura de segurança. Com a finalidade de compartilhar conhecimento e capacitar membros e agentes de outras unidades do Ministério Público, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO-CSI) do MPMT, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus realizou palestras nos estados de Sergipe e Paraíba.

O intercâmbio de informações teve início no Ministério Público de Sergipe (MPSE). Na oportunidade, o coordenador do CAO-CSI falou sobre “Contrainteligência no cotidiano do Ministério Público”. No curso, Mauro Zaque abordou temas como a proteção de informações sensíveis, prevenção de ameaças internas e externas, detecção de vulnerabilidades, protocolos de segurança, resiliência organizacional, cooperação e coordenação entre diferentes departamentos e agências de segurança.

Já no Ministério Público da Paraíba (MPPB), Mauro Zaque realizou, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, workshop intitulado “Segurança e Sobrevivência Urbana”. O evento foi destinado à segurança pessoal dos membros da instituição, com destaque para os que atuam na área criminal. Na programação, foram apresentados temas como análise de ambientes e percursos, táticas antissequestro, regras de segurança, entre outros.

Em Mato Grosso, a programação da campanha “Agosto de Segurança Institucional” é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação e pelo Gabinete de Segurança Institucional (CSI/GSI), com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT.

As atividades fazem parte do programa “MP+Seguro”, desenvolvido pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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