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MATO GROSSO

Expedição Araguaia Xingu:Círculos de construção de paz são realizados com crianças de Alto Boa Vista

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Uma ferramenta muito importante da Justiça Restaurativa também esteve presente durante a passagem da 6ª Expedição Araguaia Xingu no município de Alto Boa Vista. Círculos de construção de paz foram realizados com crianças da comunidade e elas puderam vivenciar os benefícios da metodologia que é capaz de promover a escuta, o diálogo e a resolução de conflitos em uma abordagem circular.
 
Durante os círculos, as histórias e valores das crianças foram compartilhados e todos puderam se expressar. A facilitadora de círculo de construção de paz e técnica judiciária da comarca de São Félix do Araguaia, Rhedsuha Araújo, foi a servidora que conduziu a atividade com as crianças de 6 a 11 anos. Ela ficou surpresa com a participação das meninas e dos meninos.
 
“Esta foi a primeira vez que eu conduzi um círculo com crianças e foi incrível. Achei que eles iriam ser mais tímidos, mas aconteceu o contrário, foram super participativos e demonstraram empatia com o próximo durante toda a atividade. Foi um momento de aprendizado e descontração. Sem dúvidas, esta é uma ferramenta importante no ambiente escolar porque ajuda a construir valores como respeito e empatia que são muito importantes para a vivência em família e para todas as áreas da vida da crianças”, disse a facilitadora.
 
Os colegas de classe Pedro Vasconcelos e David Jhuan Rodrigues, ambos de 11 anos, participaram do círculo e gostaram muito da experiência. Eles foram até o local de atendimento da Expedição Araguaia Xingu acompanhados de suas avós.
 
“Eu achei muito legal, conheci pessoas que eu não conhecia. Foi bom, eu entrei, fiz a atividade, conversei com as pessoas, fiquei sabendo um pouco mais sobre elas e estou me sentindo muito alegre”, falou Pedro.
 
Já o pequeno David Jhuan gostou de praticar a empatia. “O que eu mais gostei foi de escolher como poderia ajudar os meus amigos, dividir a minha história e conhecer as histórias dos outros colegas”, contou David. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Crianças sentadas ao chão em formato circular para participação do círculo de construção de paz. São 10 crianças e dois facilitares que estão sentados ao chão. No centro, há tarjetas/cards com valores e sentimentos inerentes ao ser humano, brinquedos, girassois e outros objetos que fazem parte da dinâmica restaurativa.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Município de Itiquira é condenado a reintegrar agente comunitária de saúde demitida por não ter CNH

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, declarando nulo o ato administrativo do Município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.
 
A decisão monocrática da desembargadora Helena Maria Bezerra ocorreu em uma remessa necessária nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo com reintegração de cargo público e indenização por danos materiais e morais. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O caso – O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca de Itiquira, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato administrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.
 
Ao impetrante relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.
 
Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde, não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade administrativa.
 
A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.
 
A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral.
 
A demissão – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela autora baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.
 
O que diz a Lei – A Lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde no Brasil, os requisitos para o exercício do cargo incluem, entre outros, a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação inicial.
 
A Lei municipal nº 616/2008, que regula os cargos de agente comunitário de saúde no município de Itiquira, remete expressamente à adequação dos requisitos e atividades ao disposto na legislação federal.
 
Conclusão – Dessa forma, o julgamento no Poder Judiciário foi no sentido de que a exigência de CNH extrapola os limites legais e afronta o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição federal.
 
“Embora o Poder Judiciário não possa adentar no mérito administrativo, compete-lhe o controle da legalidade dos atos da administração pública, especialmente em casos de manifesta ilegalidade. No presente caso, a exigência de CNH como requisito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem amparo na legislação aplicável, além de ser desnecessária para função, conforme afirmou o próprio município, fato que autoriza a intervenção judicial para a correção da irregularidade”, destacou a relatora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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