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MATO GROSSO

Exemplares de piraputanga e outras espécies de peixes foram apreendidas durante Operação Carnaval

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Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizaram barreiras terrestres durante o carnaval para verificar pesca predatória e cumprimento das normas da nova Legislação. A operação Carnaval/Transporte Zero foi realizada em Santo Antônio do Leverger e Gaúcha do Norte e teve o apoio da Polícia Militar (PM). Foram apreendidos nove exemplares de piraputanga e 29 kg de peixes de diversas espécies, duas armas de fogo e veículos que transportavam o pescado de forma irregular. As multas foram de R$ 18,4 mil.

Em um dos patrulhamentos, na estrada vicinal de acesso à comunidade Barranco Alto, em Santo Antônio de Leverger, fiscais da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema, com apoio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), encontraram em um veículo com nove exemplares da espécie piraputanga, que está na lista de espécies de pesca proibida pelo Decreto 677-24 que regulamenta a Lei de Transporte Zero. O pescado e o veículo foram apreendidos e o condutor foi autuado e conduzido a Central de Flagrantes para que fossem tomadas providências cabíveis.

Também em Santo Antônio de Leverger foi montada uma barreira móvel na MT 040, na saída do município, que abordou veículos que passavam pelo local. Em um dos veículos foi encontrado 165 exemplares de pescado da espécie pacu peva, pesando um total de 18,6 kg e 12 exemplares da espécie pacu, somando 8,2 kg. Todos os 26 kg apreendidos eram de peixes fora de medida. A equipe realizou a apreensão do pescado e do veículo e o infrator foi encaminhado à central de flagrantes.

Em um outro veículo abordado na MT 040, foi apreendido 3 quilos das espécies pacu, peva, piau, chimburé e bagre. Apesar de não estar na lista das espécies preservadas pelo Decreto, o pescador autuado por contrariar a legislação de pesca em vigor no Estado, que permite ao pescador amador apenas o consumo local, não sendo permitido o transporte e comercialização do pescado.
Os pescados foram doados para o Lar do Aconchego, no município de Santo Antônio de Leverger.
Norte Mato-Grossense
Em Gaúcha do Norte, em operação contra pesca ilegal e abate de animais silvestres, a equipe da Sema, em conjunto com 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIPMPA), foram apreendidos dois revolveres e munições.
Em um dos veículos vistoriados foram encontrados um revólver marca Taurus calibre 22 desmuniciado e uma caixa com 50 munições, e, em outro veículo, um revólver marca Rossi calibre 22 com seis munições e mais um frasco com vinte e uma munições aparentemente intactas. Os condutores foram conduzidos para Delegacia de Gaúcha do Norte por porte ilegal de arma de fogo.
Fiscalização

Equipes de fiscalização da pesca realizam ações por meio de ações fluviais e barreiras terrestres em todo o Estado de Mato Grosso para verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente relacionado ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Juiz Marcelo de Resende vence Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral na categoria produção acadêmica

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O juiz Marcelo Souza Melo Bento de Resende, da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, é o vencedor do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, na categoria produção acadêmica com o artigo “Depoimento antecipado da vítima de violência doméstica”. A cerimônia de premiação será no dia 22 de outubro, na sede do CNJ, em Brasília.
 
Em sua quarta edição, a premiação concedida pelo Conselho Nacional de Justiça tem como finalidade contemplar as experiências, as ações, projetos e programas, as produções acadêmicas e científicas dos órgãos e operadores do sistema de Justiça que contribuam para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
 
O juiz Marcelo Souza Melo Bento de Resende, que começou sua carreira na magistratura mato-grossense na comarca de Itiquira, em 2012, conta que desde aquela época atuava em casos de violência doméstica. Seu interesse se ampliou quando estava na comarca de Comodoro, onde começou a realizar grupos reflexivos com autores de violência doméstica, antes mesmo disso ser previsto na Lei Maria da Penha. Em Barra do Garças, o magistrado dá continuidade a essa atividade.
 
Em relação ao artigo submetido ao Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, o magistrado conta que o trabalho é fruto do mestrado em Direito que ele fez pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). “A Esmagis tem completa responsabilidade, de certa forma, no resultado desse prêmio, quando ela decidiu fazer a turma de mestrado juntamente com a UERJ, o que gerou esse trabalho acadêmico”, reconhece.
 
A escolha por abordar o depoimento antecipado da vítima de violência doméstica, conforme o ganhador do prêmio, se deu por conta da revitimização ou vitimização secundária, que decorre do fato da mulher ter que sempre lembrar do que lhe causou sofrimento e sentir novamente o trauma daquela experiência. De acordo com o juiz, o depoimento antecipado é algo previsto apenas para casos em que as vítimas são menores de idade, mas ele aponta que o trauma pode ser intenso dependendo de cada caso. “Ouvindo essas mulheres todos os dias, o que eu sempre pensei é que, em alguns casos, essa mulher poderia vir e falar só uma vez”, afirma.
 
Para elaborar o artigo, além da observação empírica, o juiz Marcelo de Resende informa que utilizou conhecimento das áreas de Psicologia, aspectos históricos da lei Maria da Penha e Direito Comparado. “No Direito português, existe essa referência da mulher ser ouvida uma única vez e pronto. E a minha sugestão, na conclusão da pesquisa, é que na medida protetiva seja possível que uma mulher peça para ser ouvida logo porque não quer ter que voltar depois e lembrar tudo novamente. Então, seria uma forma de proteger a vítima da revitimização ou da vitimização secundária, aquela decorrente do processo. Talvez não seja o caso de fazer isso com todas as mulheres, nem no ordenamento português é dessa forma, mas é algo que a gente precisa começar a pensar, talvez uma alteração legislativa, talvez possibilitar que a mulher faça esse pedido”, comenta.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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