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POLÍCIA

Executor de homicídio de advogado em Arenápolis é condenado a 15 anos de reclusão

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O autor do assassinato de um advogado em Arenápolis, em maio do ano passado, foi condenado nesta sexta-feira (02.02), em sessão do tribunal do júri na comarca do município, a 15 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado.

O inquérito conduzido pela Delegacia da Polícia Civil de Arenápolis apurou indícios que a vítima, Hur-Carlos Santos França, de 38 anos, foi morta com disparos de arma de fogo pelo réu, que estava em uma motocicleta. A vítima chegou a ser socorrida a uma unidade de saúde, mas não resistiu.

Em maio do ano passado, o autor foi preso temporariamente após se apresentar na delegacia do município e, posteriormente, teve prisão convertida em preventiva pelo poder Judiciário e permaneceu sob custódia durante as investigações.

Além do homicídio que chocou a cidade de Arenápolis, o autor do crime foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo.

Durante o inquérito, a Polícia Civil apreendeu elementos que contribuíram para chegar à autoria do crime, como roupas, um capacete utilizados na ação, além de um aparelho celular danificado. O réu, ao ser interrogado na época, optou por permanecer em silêncio.

O delegado responsável pelas investigações, Hugo Abdon, ressaltou a consistência dos elementos probatórios que embasaram a condenação do réu.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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