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MIRASSOL

Ex-técnico alega que foi demitido porque vice-presidente queria escalar o Cuiabá

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Após o empate por 2 a 2 com o Juventude, o técnico Alberto Valentim foi demitido pelo Cuiabá logo na primeira rodada do Campeonato Brasileiro. O treinador participou do Seleção SporTV desta segunda-feira e contou que o vice-presidente do clube, Cristiano Dresch, tentou interferir na escalação da equipe.

– Desde a minha chegada, eu fui muito aberto, o Cristiano sabe disso. Sempre deixei que fizesse as colocações dele, eu tinha as minhas, algumas não concordávamos. No domingo, quando fomos campeões (do estadual), falamos 47 minutos, porque respeito muito as hierarquias, mas tudo tem um limite. Então, quando uma coisa começa a ser levada muito para dentro do campo, querendo quase obrigar que eu colocasse certos jogadores ou tirasse outros, isso já fica um pouco mais, o relacionamento começa a ficar um pouco desgastado. Na semana que passou ele foi muito incisivo em algumas colocações – afirmou o treinador.

Alberto Valentim revelou que na quinta-feira anterior ao jogo tomou conhecimento de que poderia ser demitido após a estreia no Brasileirão. Segundo ele, os jogadores ficaram “incrédulos” com a decisão da diretoria.

– Depois do empate, pelo que eu soube quinta e sexta-feira… Eu até imaginava e não quis externar isso para ninguém, nem dentro da minha casa, para minha mulher, e nem para os jogadores porque eu não queria colocar nenhuma pressão a mais do que todos os jogadores já têm porque achei que seria uma coisa que poderia nos prejudicar no jogo.

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– Os jogadores só souberam dessa conversa que estou falando, dessa pressão de escalar um ou outro que não vinha jogando… Só citei isso a eles, ficaram incrédulos com a demissão. Só passei isso depois do jogo.

Valentim também aproveitou o espaço para negar as especulações de que ele teria sido demitido por conta de uma discussão com o Elton após o jogo e por problemas pessoais com a diretoria do Cuiabá.

– Foram inverdades muito nojentas, uma nojentíssima que foi em relação à minha vida pessoal e a família também do Cristiano Dresch. A outra que não é verdade é que eu tive uma discussão com o Elton. Não teve nada disso, pelo contrário, os jogadores se mobilizaram, não deixaram nem eu sair da minha sala dentro da Arena pra que eles tentassem reverter essa situação.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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