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MIRASSOL

Ex-Prefeito Elias Leal de Mirassol D’Oeste Completa 58 Anos de Idade

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Da Redação

Neste dia 20 de julho, o ex-prefeito Elias Leal de Mirassol D’Oeste celebra seu aniversário de 58 anos com gratidão e alegria. Em meio às comemorações, Elias expressou seu contentamento em poder celebrar mais um ciclo de vida. “É uma alegria poder estar comemorando mais um aniversário. Agradeço a Deus por este momento e também à população de Mirassol, que sempre me apoia e parabeniza por esta data especial”, afirmou o ex-prefeito.

Ao lado de sua esposa, Iris Leal, e de seus filhos, Elias destacou a importância da família em sua vida e agradeceu pelo apoio constante que recebe de todos. “Em minha jornada, só tenho a agradecer a todos que fazem parte da minha vida, especialmente minha esposa e meus filhos, que são meu suporte e minha inspiração”, acrescentou.

Durante seu mandato 2013/2016 como prefeito de Mirassol D’Oeste, Elias Leal deixou um legado de dedicação ao desenvolvimento da cidade e ao bem-estar de seus habitantes. Seu aniversário é não apenas uma data pessoal especial, mas também uma oportunidade para a cidade expressar seu reconhecimento e gratidão pelo trabalho realizado.

A equipe de notícias Oestenews de Mirassol D’Oeste deseja ao ex-prefeito Elias Leal um feliz aniversário e muitos anos de saúde, felicidade e sucesso em seus projetos futuros.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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