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MIRASSOL

Ex-prefeito Elias Leal Agradece Inclusão de Recursos para Captação de Água em Mirassol D’Oeste

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Da Redação

 Elias Leal, ex-prefeito de Mirassol D’Oeste e membro do Partido Social Democrático (PSD), expressou gratidão pela inclusão de recursos destinados à captação de água para a população e o comércio local. Esse avanço foi possível graças ao empenho do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que também é senador por Mato Grosso, e de Irajá Lacerda, Secretário Executivo do Ministério.

Desde 2016, Elias Leal vinha pleiteando recursos em Brasília para garantir o abastecimento de água na cidade e no comércio local. Os esforços culminaram na inclusão de Mirassol D’Oeste no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2024, assegurando financiamento para a captação de água.

Elias Leal ressaltou que este nível de investimento só foi possível devido à intervenção direta de Carlos Fávaro e Irajá Lacerda, que levaram a questão até o Presidente da República. “Este valor é expressivo e representa uma grande vitória para a população”, afirmou Elias. Ele também destacou a importância de continuar buscando investimentos para a cidade, como a construção de um ambulatório de especialidades, um centro de radiologia e a implementação de sistemas de esgoto nos bairros.

Em nome do PSD de Mirassol D’Oeste, Elias Leal agradeceu aos líderes por seu apoio contínuo e pela dedicação em atender às necessidades da população. Ele reforçou a importância da representação em Brasília para garantir que mais projetos sejam realizados, melhorando a infraestrutura e a qualidade de vida na cidade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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