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MATO GROSSO

Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa

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A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. A sentença estabelece ao réu a efetivação do ressarcimento integral do dano ao erário no montante de R$ 2,3 milhões. Além disso, suspende os seus direitos políticos por cinco anos e proíbe a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

A ação do MPMT foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 02 de junho deste ano, após a devida instrução processual. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.

O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.

“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação. O MPMT questionou ainda a efetivação de contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.

Além do ex-prefeito, o MPMT requereu a condenação da FAESP e de seu então diretor-geral. No julgamento do processo, o magistrado entendeu que a conduta da Fundação não acarretou dano ao erário e que, portanto, a requerida não cometeu ato de improbidade administrativa. “Diante do não reconhecimento de conduta ímproba praticada pela pessoa jurídica, não há que se falar em condenação do diretor, ora requerido Marcelo Geraldo Coutinho Horn”, afirmou o magistrado Francisco Rogério Barros.

O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata gato e duas cobras de locais de risco

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (20.11), o resgate de um gato e duas cobras que se encontravam em situações de risco em diferentes municípios do Estado. As equipes foram acionadas através do número de emergência 193.

No município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 7h40 para resgatar um gato que estava preso dentro do motor de um veículo, na Avenida Eudevir Viecelli.

No local, os bombeiros militares constataram que o gato apresentava ferimentos em uma das patas e cuidadosamente realizaram a retirada do animal, evitando causar estresse desnecessário. Após o resgate, o gato foi encaminhado para uma clínica veterinária, onde recebeu os cuidados necessários.

Já na tarde do mesmo dia, no município de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá), a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada para capturar uma jiboia de aproximadamente 1,30 metro que estava no quintal de uma residência no bairro Rio de Janeiro.

Durante o resgate, os bombeiros realizaram a captura manual da cobra e, em seguida, a transportaram para uma área de mata, onde foi solta em seu habitat natural.

Em Campo Verde (a 131 km de Cuiabá), a equipe da 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (11ª CIBM) foi acionada para capturar uma jiboia encontrada em uma propriedade na rodovia BR-070. Ao chegar no local, os bombeiros constataram que a cobra estava na estrutura do telhado de um galinheiro.

Para o resgate, a equipe utilizou uma pinça apropriada para captura de pequenas serpentes, transferindo o animal com segurança para um tambor próprio para transporte. Em seguida, a jiboia foi solta em seu habitat natural.

Fonte: Governo MT – MT

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