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MATO GROSSO

Ex-motorista é preso em flagrante pela Polícia Civil por racismo em Sorriso

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Um homem de 38 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (11.10), em Sorriso, pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra uma jovem de 19 anos, que trabalhava na mesma empresa que o suspeito.

Além de ofender a honra da vítima, o suspeito ainda incitou ódio genérico em razão de raça, por isso foi autuado em dois crimes distintos.

Os atos racistas ocorreram em duas ocasiões distintas, nos dias 3 e 11 deste mês. Em uma dos áudios com as ofensas racistas, o suspeito diz que: “Colocaram uma negra suja lá. Eu tenho pavor de preto”; “Vocês são acostumados a mentir para os maranhenses, paraenses e para a negada suja que vem lá de não sei onde”; “Não quero essa negrada suja aí. Não gosto de negro, sou racista”.

Além das expressões de ódio racial, o motorista ainda fez ofensas de natureza racial sexual: “Negra para mim tem que ser bonita. Negras assim, de cabelo atadinho e sem dentes, eu tenho até nojo. Eu vomito”.

A vítima procurou a Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, acompanhada pelo advogado da empresa, no final da tarde de sexta-feira e narrou que o ex-empregado foi ao frigorífico neste 11 de outubro para fazer a rescisão trabalhista que estava agendada e foi atendido por ela, que trabalha no setor de recursos humanos. Ao sair da empresa, o ex-funcionário rasgou os papeis e depois enviou áudios para outro trabalhador da empresa com as ofensas racistas sobre a funcionária.

Após a denúncia dos fatos, foram realizadas diligências na residência do suspeito, onde ele foi localizado e recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes.

A Polícia Civil encaminhou representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva do motorista.

“O racismo é uma desgraça social que nossa sociedade se mostra, de forma cada vez mais clara, incapaz de superar. Diversos foram os mecanismos criados de natureza administrativa, judicial e legislativa que visam – sem sucesso – combater tal crime, na mais empírica comprovação de que a mudança das leis é inútil quando as pessoas não mudam. Atos como o perpetrado pelo autuado impedem que se supere essa vergonha histórica e se materializam em danos concretos do ponto de vista social, econômico e até mesmo da segurança pública como um todo”, pontuou o delegado Bruno França, que fez o flagrante do suspeito.

Outras ofensas

No dia 3 de outubro, o mesmo suspeito de racismo ofendeu outros funcionários do frigorífico onde trabalhava. O supervisor de segurança da empresa relatou que ex-motorista estava alterado, falando alto e ofendendo funcionários do setor da logística da empresa, dizendo que eram incompetentes. O suspeito ainda tentou agredir o comunicante e os funcionários no local, tentou entrar à força na sala do setor e arremessou seu celular no chão. Pela intransigência em dialogar, o supervisor o orientou que retornasse no dia seguinte à empresa.

Enquanto o suspeito estava na empresa, confessou ser racista, se referindo as mulheres que trabalham no frigorífico como negras sujas e cabelo de bombril.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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