Connect with us

Economia

Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básica

Publicado

em

Estudo feito pelos economistas Arnoldo de Campos e Edna Carmelio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a ACT Promoção da Saúde, identificou uma série de distorções em impostos incidentes sobre a cesta básica do brasileiro. A pesquisa envolveu tanto tributos federais quanto estaduais.

O estudo analisou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

“Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas”, disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. “São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica.”

O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto. De acordo com Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. “Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais.”

Restrições

Arnoldo de Campos argumentou que, muitas vezes, produtos que são importantes para pessoas com restrições alimentares, como farinha de aveia ou farinha de arroz, para quem tem intolerância ao trigo, têm alíquotas mais altas e são considerados “alimentos de rico”. O economista lamentou que produtos da biodiversidade, que são alimentos regionais, não façam parte da cesta básica. “Há vários tipos de distorções: tem benefício para miojo e não tem para esse tipo de alimento que, para muita gente, é básico.”

O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas. O Amazonas aderiu a um dos convênios que incluem redução do imposto. “Mas é a menor redução. O Amazonas hoje tem a maior carga tributária em cima da cesta básica”, afirmam os economistas. Alguns itens, caso venham de outros estados onde não haja produção local, como o feijão, caem em uma regra geral de maior alíquota. Outros estados, como o Paraná, já ensaiam alguns itens na cesta básica, como a farinha de aveia. “Tem um pouco mais de preocupação de diversificar e ampliar a lista.”

Em São Paulo, a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais”, de acordo com a legislação brasileira.

Arnoldo de Campos sugere mudanças na cesta básica, com atualização dos alimentos que a compõem, porque “tem pouca orientação e dá muita liberdade para o estado aplicar como deseja”. A ideia é ter uma cesta que mantenha a questão do alimento básico e saudável e inclua hortifrutigranjeiros in natura, ou minimamente processados, que hoje têm convênio separado, além de produtos regionais da biodiversidade, com mais variações para que possam ser enquadrados também.

Além disso, os economistas propõem que a reforma tributária que está em discussão tenha uma categoria de alíquota específica para a cesta básica. ”A cesta básica tem que ter um tratamento tributário diferenciado”, afirmou Arnoldo de Campos.

Prejuízos à saúde

A nutricionista Janine Giuberti Coutinho, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destacou que a incorporação paulatina de ultraprocessados na cesta básica ao longo dos anos tem prejudicado a saúde da população brasileira. Estudos científicos associam a ingestão desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Em pesquisa recente, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) diz que o consumo de ultraprocessados está diretamente relacionado a 57 mil mortes de brasileiros por ano. “Mortes prematuras”, ressaltou Janine, em entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Janine, o problema foi levado ao governo de transição e está sendo discutido agora com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias. “Estamos em conversa com a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição de uma nova cesta básica, retirando os itens ultraprocessados do rol de alimentos básicos acessíveis para a população brasileira.”

Para a economista, o assunto precisa ser articulado também com o Ministério da Saúde. O Idec e a ACT Promoção da Saúde pretendem levar o tema para discussão nos conselhos nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional Consea) e de Saúde (CNS) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A sociedade brasileira precisa saber que existem distorções na cesta básica e que há isenção de tributos em produtos que fazem mal para a saúde, disse Janine. “É preciso trazer essas informações para a sociedade brasileira e a discussão para fóruns importantes de modo que a política da cesta básica seja alinhada à alimentação saudável e sirva de base ao Guia Alimentar para a População Brasileira”.

Janine afirmou que não faz sentido haver isenção de impostos para produtos nos quais há evidências de risco para a saúde. Com a nova regra, a ideia é que os produtos in natura ou minimamente processados sejam o carro-chefe dos itens considerados essenciais na dieta brasileira.

Fonte: EBC Economia

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

Publicado

em

Por

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora