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MATO GROSSO

Estudantes têm até quarta-feira (26) para efetivar matrícula na 18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro

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Estudantes que se inscreveram para a 18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro têm até quarta-feira (26.07) para efetivar a matrícula no site do programa, promovido pela Câmara dos Deputados. A data marca o início a etapa local do programa, que contará com uma jornada de aprendizagem cidadã a ser realizada na plataforma de cursos da Câmara.

“A efetivação da matrícula é feita a partir de um link que cada inscrito recebeu na sua conta de e-mail. É importante que todos os estudantes que se inscreveram para o programa concluam a matrícula, para que possam acessao ao curso”, explica Valtricia Frozi, da Coordenadoria de Ensino Médio da Seduc.

Segundo ela, de Mato Grosso participarão 40 jovens com idade entre 16 e 22 anos, selecionados entre os que se inscreveram e que estão matriculados nos Ensinos Médio e Técnico Integrado ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Rede Estadual de Ensino. De todo o país serão 1.080 jovens nesta edição.

Na etapa local, que ocorre entre 26 de julho e 10 de setembro, os estudantes participarão da jornada de aprendizagem, que se inicia com pesquisa sobre políticas públicas municipais, estaduais e nacionais relacionadas ao aspecto do tema que foi escolhido. Nessa fase exploratória também deve ser feita uma escuta de outros jovens do mesmo município, bairro ou cidade, para entender melhor a realidade e compreender as necessidades, os anseios e as propostas da juventude local.

A etapa estadual ocorre 23 de outubro a 10 de novembro, quando será realizada votação popular das propostas apresentadas pelos estudantes da rede, além de avaliações de especialistas indicados pela organização.

“Nessa fase, o estudante terá a oportunidade de sintetizar seus aprendizados em um discurso, ampliando sua voz e representando outros jovens de seu estado”, resume Valtricia.

Já na etapa final, prevista para ocorrer de 05 a 07 de dezembro, em Brasília, o desafio é ampliar as vozes da juventude de todos os estados brasileiros, elaborando a “Carta do PJB à Câmara dos Deputados”.

O legislativo irá custear para os jovens selecionados e seus professores apoiadores as despesas de passagem aérea, hospedagem, alimentação e transporte para o evento.

Veja no LINK mais informações no site oficial do PJB.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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