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MATO GROSSO

Estudantes podem usar histórico do Ensino Médio para ingresso na Unemat; veja cursos elegíveis

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) está com inscrições abertas para o Concurso Vestibular 2025/1, para ingresso no primeiro semestre de 2025, e uma das formas de ingresso é com o histórico escolar do Ensino Médio, que deve ser anexado no ato da inscrição.

Com os dois modos de entrada, esta edição oferta 2.550 vagas em 63 cursos, distribuídos em 13 municípios do Estado.

O candidato que ainda estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio poderá enviar o histórico escolar parcial, do 1º e 2º ano do Ensino Médio, que pode ser retirado na secretaria da escola onde estuda. Neste caso, para fins de avaliação, a nota do 2º ano será repetida no 3º ano. Também são aceitos os certificados de conclusão via Provão, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O critério de seleção por histórico escolar consiste na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas ou conceitos) do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia e História, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Caso essas disciplinas tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será avaliada a área equivalente.

As notas em cada uma dessas disciplinas serão utilizadas para calcular a nota final de cada candidato: as notas de Língua Portuguesa serão equivalentes à área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática para Matemática e suas Tecnologias; Biologia para Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e História para a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. O cálculo de conversão pode ser conferido no item 17 do edital do vestibular.

Na Unemat, o ingresso por histórico escolar por ser usado para os cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Produção Agroindustrial, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Pedagogia, Sistemas de Informação, Tecnologia de Alimentos, Tecnologia em Gestão e Inovação em Agronegócios e Zootecnia.

Ingresso por vestibular

Os cursos de Agronomia, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Medicina terão, obrigatoriamente, ingresso por prova, que será aplicada nas cidades de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

A prova compreende duas fases: a primeira envolve questões objetivas sobre Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Linguagens, Códigos e suas tecnologias; já a segunda consiste em uma prova de redação.

As duas fases serão realizadas em etapa única, aplicada no dia 8 de dezembro, das 13 às 18 horas.

Inscrições

Seja para ingresso por meio de provas ou por histórico escolar, os interessados devem se inscrever no vestibular até o dia 4 de novembro. As inscrições para o seletivo por histórico escolar custam R$ 50. Já para o ingresso por meio do vestibular custam R$ 150.

O resultado final do vestibular será divulgado a partir do dia 3 de fevereiro e o período letivo terá início no dia 17 de fevereiro.

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail vestibular@unemat.br ou pelo telefone (65) 98120-0095.

Clique aqui e confira o edital completo e a página de inscrições.

Veja abaixo os cursos elegíveis para ingresso por histórico escolar e os campi em que estão localizados:

  • Administração (Noturno): Campo Verde, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra
  • Arquitetura e Urbanismo (Integral): Barra do Bugres
  • Ciências Biológicas (Noturno): Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra
  • Ciência da Computação: Alto Araguaia (Noturno), Barra do Bugres (Noturno) e Cáceres (Matutino)
  • Ciências Econômicas (Noturno): Sinop
  • Educação Física: Cáceres (Matutino) e Diamantino (Noturno)
  • Engenharia Civil (Integral): Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra
  • Engenharia de Produção Agroindustrial (Noturno): Barra do Bugres
  • Engenharia Elétrica (Integral): Sinop
  • Engenharia Florestal (Noturno): Alta Floresta
  • Geografia (Noturno): Cáceres e Sinop
  • História (Noturno): Cáceres
  • Jornalismo (Noturno): Tangará da Serra
  • Letras (Noturno): Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra
  • Matemática (Noturno): Barra do Bugres, Cáceres e Sinop
  • Pedagogia (Noturno): Cáceres, Juara e Sinop
  • Sistemas de Informação (Noturno): Sinop
  • Tecnologia de Alimentos (Noturno): Barra do Bugres
  • Tecnologia em Gestão e Inovação em Agronegócios (Noturno): Tangará da Serra
  • Zootecnia (Integral, com atividades concentradas no matutino): Pontes e Lacerda

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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