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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para festival de música da Seduc até 28 de julho

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As inscrições estão abertas para o 1º Voices of School, um festival de música inédito realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) para crianças, jovens e adultos mostrarem os talentos vocais e artísticos. Até agora, 67 estudantes da Rede Estadual de Ensino já se inscreveram.

As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de julho, via formulário online disponibilizado no site, da Seduc.

O festival contempla estudantes matriculados no Ensino Fundamental, Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas sob jurisdição da Diretoria Metropolitana de Educação.

Para o líder do Projeto de Arte, Música e Comunicação (Educarte) e um dos coordenadores do festival, Fábio Lima da Cruz, o número de inscritos atendeu às expectativas. “A participação de estudantes das escolas da Grande Cuiabá garante uma diversidade de vozes e estilos, enriquecendo ainda mais o evento”, argumentou.

Ele reforçou que, para se inscrever, os candidatos necessitam comprovar uma frequência escolar mínima de 80%, uma exigência que reflete o compromisso do festival com o incentivo à educação. Além disso, na fase de inscrição, observa ele, é preciso gravar um vídeo de até 1 minuto e 30 segundos, à capela, o que proporciona um desafio criativo aos participantes, que devem também marcar a Seduc em sua publicação no Instagram.

A partir do dia 1º de agosto, os inscritos passarão por um processo de seleção que culminará na grande final, marcada para 20 de setembro.

Com uma comissão julgadora composta por profissionais de notório saber na área musical, os critérios de avaliação abrangem desde a técnica vocal até a capacidade de expressão e interpretação dos participantes, visando incentivar não apenas o talento, mas também a dedicação e o desenvolvimento artístico dos estudantes.

Para a Seduc, os vencedores do festival não apenas ganharão visibilidade e reconhecimento, mas também serão contemplados com prêmios significativos, incluindo equipamentos eletrônicos e valores em dinheiro, incentivando ainda mais a participação e o esforço dos jovens talentos.

Fábio Lima disse que vê no evento uma oportunidade de fomentar a educação musical e a expressão artística entre os estudantes.

“A iniciativa não apenas destaca o potencial criativo dos jovens mato-grossenses, mas também promove a integração social e cultural entre eles, evidenciando o papel transformador da arte na educação. À medida que a data final se aproxima, a expectativa cresce”, afirmou.

Os detalhes sobre o local das apresentações serão anunciados pela Seduc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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