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MATO GROSSO

Estudantes de Sinop e Nova Mutum participam de aulão do Redação Nota 1000

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Com a proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) vai realizar dois aulões presenciais com orientações sobre elaboração de redação, em Sinop e Nova Mutum.

Os aulões presenciais fazem parte do projeto Redação Nota 1000, promovidos pelo Pré-Enem Digit@l MT, da Seduc.

O primeiro aulão para os estudantes inscritos no Pré-Enem Digit@l MT será nesta quinta-feira (17.10), às 08h, no Auditório da Diretoria Regional de Educação do Polo Sinop. Já na sexta-feira (18.10), às 8h, em Nova Mutum, o evento será no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Com investimento de R$ 14 milhões, o Pré-Enem Digit@l MT teve início em fevereiro deste ano com mais de 17 mil estudantes do 3º ano do Ensino Médio e do 2º ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) inscritos em escolas das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs).

Todos eles receberam o kit material de estudo com 12 livros e quatro cadernos de exercícios. Durante os nove meses de duração, além das aulas do Redação Nota 1000, a Seduc ofereceu simulados, aulões presenciais, aulas online, plantão tira-dúvidas e uma aula especial intercalando as provas do exame.

O palestrante oficial do Redação Nota 1000 é o coordenador nacional do Pré-Enem Uninter, o professor de Língua Portuguesa Marlus Humberto Geronasso, que dá dicas essenciais para a realização da redação no exame.

O curso faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que busca colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032. Em 2023 foram disponibilizadas 10 mil vagas e, em 2024, foram, mais de 17 mil vagas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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