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MATO GROSSO

Estudantes de Sinop e Nova Mutum participam de aulão do Redação Nota 1000

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Com a proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) vai realizar dois aulões presenciais com orientações sobre elaboração de redação, em Sinop e Nova Mutum.

Os aulões presenciais fazem parte do projeto Redação Nota 1000, promovidos pelo Pré-Enem Digit@l MT, da Seduc.

O primeiro aulão para os estudantes inscritos no Pré-Enem Digit@l MT será nesta quinta-feira (17.10), às 08h, no Auditório da Diretoria Regional de Educação do Polo Sinop. Já na sexta-feira (18.10), às 8h, em Nova Mutum, o evento será no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Com investimento de R$ 14 milhões, o Pré-Enem Digit@l MT teve início em fevereiro deste ano com mais de 17 mil estudantes do 3º ano do Ensino Médio e do 2º ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) inscritos em escolas das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs).

Todos eles receberam o kit material de estudo com 12 livros e quatro cadernos de exercícios. Durante os nove meses de duração, além das aulas do Redação Nota 1000, a Seduc ofereceu simulados, aulões presenciais, aulas online, plantão tira-dúvidas e uma aula especial intercalando as provas do exame.

O palestrante oficial do Redação Nota 1000 é o coordenador nacional do Pré-Enem Uninter, o professor de Língua Portuguesa Marlus Humberto Geronasso, que dá dicas essenciais para a realização da redação no exame.

O curso faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que busca colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032. Em 2023 foram disponibilizadas 10 mil vagas e, em 2024, foram, mais de 17 mil vagas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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