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MATO GROSSO

Estudante de Alta Floresta irá representar Mato Grosso no programa Jovem Senador 2024

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Selecionada pelo Senado da República no processo seletivo do Programa Jovem Senador 2024, a estudante Letícia Pimenta Mageski, de 17 anos, moradora de Alta Floresta, representará Mato Grosso na Semana de Vivências Legislativas 2024, em Brasília (DF), de 05 a 09 de agosto.

O programa seleciona um estudante da rede pública estadual de todo o país para representar o seu estado no Congresso Nacional.

Neste ano, Mato Grosso teve 6.719 estudantes inscritos, de 819 turmas de Ensino Médio, nas 14 Diretorias Regionais de Ensino. O número é seis vezes maior que no ano passado, em que apenas 1.083 jovens participaram da seletiva.

Cursando o 3° ano do ensino médio na Escola Estadual Rui Barbosa, Letícia disse que recebeu com surpresa a notícia de que vai representar o Estado em Brasília.

“Não estava esperando ser a ganhadora e representar Mato Grosso, mas tenho uma diferente visão sobre o jovem na política e acredito que a participação é essencial para a nossa democracia”, comentou.

A professora de língua portuguesa, Joana Maria Santana, afirmou que está orgulhosa de saber que a sua aluna foi a selecionada.

“A Letícia é uma ótima aluna em Língua Portuguesa, que compõe redação, gramática e literatura. É comprometida, estudiosa, aplicada, faz todos os deveres e é autodidata. É um modelo a ser seguido”, disse.

A redação da representante mato-grossense passou por seleções feitas por equipes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do próprio Senado. Todos os anos é proposto um tema de redação que aborda civismo, questões sociais e convidam a reflexão sobre o exercício da cidadania. Esse ano, o tema foi “Os 200 anos do Senado e os desafios para o futuro da democracia”.

O Jovem Senador tem como objetivo incentivar os selecionados do ensino médio a conhecerem a estrutura e o funcionamento do Legislativo Federal no Brasil, além de estimular o relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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