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MATO GROSSO

Estelionatário procurado por golpes em diversas cidades do país é preso pela Polícia Civil

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Um estelionatário que já agiu em diversas cidades do país foi preso, nesta quarta-feira (14.08), em Cuiabá, em uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do Distrito Federal.

L.F.G.V., de 27 anos de idade, estava com mandado de prisão decretado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de estelionato. Ele foi preso pela equipe da Gerência de Polinter e Capturas, no residencial São Carlos, na Capital. Informações conjuntas da Delegacia de Regional de Vila Rica e da Delegacia de Polícia Circunscricional do Paranoá, de Brasília, levaram a seu paradeiro.

O estelionatário era procurado por fazer vítimas nos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Conforme a investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, ele se passava por uma pessoa chamada João Paulo e buscava anúncios de vendas de veículos do modelo Fiat Strada. Em seguida, se apresentava com documento falso e pedia para a que vítima abrisse uma conta no Banco do Brasil. Após, solicitava a um comparsa para fazer um depósito em caixa eletrônico com cheque furtado e depois a vítima era comunicada do suposto pagamento do veículo.

Após o suposto pagamento, a vítima ia ao cartório para providenciar o documento de transferência do veículo. Após ter os documentos em mãos, o golpista sumia com o veículo para outro estado e vendia o carro para um garagista e exigia que o carrro fosse transferido naquela data para um novo comprador, que geralmente são vítimas de boa fé. Agindo com esse tipo de golpe, ele fez mais de 20 vítimas no Brasil.

O estelionatário foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá. A Polícia Civil do Distrito Federal vai requerer o recambiamento à capital federal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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