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MATO GROSSO

Estela Ceregatti faz show de encerramento da turnê nacional contemplada em edital da Secel nesta sexta-feira (30)

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A cantora cuiabana Estela Ceregatti fará show de encerramento da turnê Canteiro na próxima sexta (30.08), às 20h, no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, em Cuiabá. A entrada é gratuita.

Contemplada no edital Viver Cultura da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a turnê percorreu o país, com apresentações em cidades dos Estados de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais.

“É um momento de celebração do sucesso que foi essa turnê. Viajamos por todo o Brasil, levando a música e nossa história pelos quatro cantos do país. E nada melhor do que fazermos o encerramento com show na minha cidade Cuiabá em um teatro belíssimo que é o Zulmira”, afirma Estela Ceregatti, adiantando que neste show será feito o anúncio do próximo álbum que está por vir.

A “cantautora”, como Estela se define, levou para os palcos sua voz, com músicas que ressaltam o empoderamento feminino e a força do ser mulher. Durante alguns shows da turnê, Estela apresentou ao restante do país o mocho e a viola de cocho, que foram misturados a outros instrumentos, como piano, acordeom, violino e guitarra.

Assim como todas as demais apresentações, o encerramento também contará com participações especiais de artistas mulheres. Cantam ao lado da artista Natally Sena, sua filha Jhoana Ceregatti e da sua parceira musical, a cantautora nordestina da Paraíba, Socorro Lira.

“No meu álbum Terra, Força, Mulher tem duas composições com Socorro Lira que é uma artista maravilhosa. Hoje, ela mora em São Paulo e é idealizadora do Prêmio Grão de Música, umas das maiores premiações musicais do Brasil. É escritora, poeta, tem uma trajetória incrível. Estamos preparando algo muito especial para este show”, destaca Estela.

Estela Ceregatti

Estela Ceregatti é cantora, compositora, instrumentista, produtora musical, sonoplasta, professora de canto, cantoterapeuta e regente em Cuiabá (MT). Graduada em música pela UFMT, é especialista em Antropomúsica – SP, pós-graduada em Canto e Cantoterapia pela Faculdade Rudolf Steiner (SP) e mestranda em Antropologia Social pela UFMT.

Expoente da música mato-grossense, foi vencedora do prêmio profissionais da música no Music pro Awards em Brasília (DF) em 2018 na categoria criação, finalista na mesma premiação na categoria melhor autora em 2019 e premiada em 3 categorias do PPM 2023. Foi também premiada pelo Prêmio Grão de Música (SP) 2017, Prêmio Respirarte em 2020, Prêmio Brasil ao Natural em 2021 e Funarte Retomada 2024.

Com cinco álbuns autorais lançados, estela tem três álbuns solos: “Ar” – 2017, “Cacica” – 2022 e “Terra Força Mulher” – 2022 e dois álbuns com o grupo Monofoliar: “Monofoliar” – 2013 e “Simbiose” – 2015. Ela se prepara para lançar seu novo álbum em 2024 “Do rio para o mar”, contemplado pelo Funarte Retomada.

Além de se dedicar à sua carreira solo e representar Mato Grosso em diversos festivais nacionais e internacionais, a artista tem participação efetiva em concertos com orquestras e outros grupos locais, seja como cantautora ou intérprete.

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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