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MATO GROSSO

“Este Governo é um exemplo para o Brasil e mostra que, com boa gestão, as coisas acontecem”, afirma vice-presidente da Famato

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O vice-presidente da Famato, Ilson Redivo, afirmou que o Governo de Mato Grosso tem sido um exemplo para os demais estados do país, diante dos robustos investimentos realizados em todos os 142 municípios mato-grossenses, principalmente para melhorar a logística do Estado.

“O Governo está fazendo um trabalho exemplar. Temos visto nesses últimos anos uma transformação na logística do Estado. Isso é exemplo para o Brasil de que tendo as condições, vontade política e capacidade para fazer, as coisas acontecem”, afirmou após assinatura da ordem de serviço para duplicação de 26 quilômetros da BR-163, em Sinop.

“Como representantes do setor produtivo, ficamos muito felizes com esse momento ímpar que Mato Grosso está vivendo. O Governo entregou, nesses últimos cinco anos e meio, 3,5 mil quilômetros de rodovias. Acho que isso talvez seja o equivalente ao que se fez nos últimos 20 anos de governo. Então, nós, do setor produtivo, só temos a agradecer a esse trabalho feito por este governo”, acrescentou.

Além da duplicação de 26 quilômetros da BR-163 em Sinop, o projeto prevê a construção de seis viadutos e a recuperação de 17 km de estrada.

Os viadutos vão eliminar conflitos importantes nos cruzamentos da BR-163 com:
• MT-438 que conecta ao município de Vera (km 812);
• MT-140, em frente ao Mercado Machado (km 831);
• avenidas Ouro Preto e Foz do Iguaçu (km 833);
• avenidas Integração e Jonas Pinheiro (km 839);
• MT-423, que conecta ao município de Cláudia (no km 844);
• Camping Club com a MT-220, que dá acesso a Porto dos Gaúchos (km 854).

Já a duplicação ocorrerá em dois segmentos: entre a MT-438 (km 812) e o bairro o Alto da Glória (km 822); e após a travessia urbana de Sinop (onde a pista já é duplicada), do km 839 ao Camping Club (km 855).

A duplicação também contempla a recuperação de toda a travessia urbana do município do bairro Alto da Glória (km 818) ao novo viaduto da avenida Jonas Pinheiro (km 839).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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