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MATO GROSSO

Estagiários e estagiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso participam de capacitação

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O primeiro encontro da 2ª Capacitação do Super Star_Gio 2024 reuniu 345 estagiários e estagiárias, além de supervisores (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, presencial e virtualmente, nesta quinta-feira (29 de fevereiro), no Plenário 03 do Tribunal de Justiça (TJMT), em Cuiabá.
 
Eles (as) assistiram a uma palestra e participaram de um “quiz” com perguntas sobre o tema exposto. Participaram acadêmicos (as) de vários cursos, pois mesmo sendo direcionado para o curso de Direito, o Super Star_Gio é aberto a todos os estagiários (as) do Poder Judiciário que se interessem por legislação. O PJMT tem atualmente 1.800 acadêmicos estagiando no Tribunal e nas comarcas do Estado.
 
A palestra/aula lançou o Manual do Estagiário 2024 e foi realizada pela coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomeli Lima. Ela falou sobre os temas contemplados no Manual como o propósito do estágio, legislação, direitos e deveres, desenvolvimento pessoal e profissional, entre outros assuntos.
 
“Neste primeiro encontro do ano tivemos a presença dos supervisores (as), chamando bastante a atenção para que lembrem que nós precisamos desenvolver esses estudantes, esses profissionais que vão estar lá no futuro. Esse programa é muito bacana, trazendo assuntos diversos, capacitando e formando profissionais habilitados para o mercado de trabalho”, explicou Karine, dizendo que os estudantes têm a oportunidade de aprender com profissionais que detém muito conhecimento jurídico.
 
A coordenadora da Coordenadoria Jurídica, responsável pelo Programa Super Star_Gio, Rose Pincerato, explicou que neste primeiro encontro o tema da palestra/aula foi de interesse comum a todos estagiários (as) por ser o lançamento do “Manual do Estagiário 2024”.
 
“O programa começou com os estagiários de Direito, mas está aberto a todos que tenham interesse pelo assunto judiciário, um assunto que é finalístico para todos os acadêmicos que fazem estágio aqui (no PJMT), porque ter um pouquinho de noção de Direito não faz mal pra ninguém. É só entrar no grupo de WhatsApp do Super Star_Gio e participar dos encontros, mesmo que seja virtualmente,” afirmou a coordenadora.
 
Para participar do Programa Super Star_Gio os estagiários (as) que atuam em qualquer unidade judiciária do Estado devem entrar em contato com a Coordenadoria Judiciária pelo e-mail coordenadoria.judiciaria@tjmt.jus.br.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da foto: Imagem em plano aberto mostra o Plenário lotado, com pessoas sentadas nas cadeiras e em pé, encostadas nas paredes. Ao centro está o púlpito e a coordenadora do GP falando ao microfone. Todos olham para ela.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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