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MATO GROSSO

Estação móvel de rádio digital reforça comunicação na operação de combate ao fogo no Pantanal

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O Governo de Mato Grosso encaminhou para o Pantanal, na região de Poconé (a 104 km de Cuiabá), uma Estação de Rádio Base móvel (ERB) para reforçar o suporte de comunicação às equipes das forças de segurança que atuam no combate ao fogo.

O equipamento, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), funciona por meio de um posto de comando montado na sede da Fazenda Santa Isabel, perto da Transpantaneira (MT-060), a cerca de 130 km da sede do município de Poconé. A estação compõe a Rede Digital de Radiocomunicação da Sesp, implantada nos 142 municípios do Estado e mais 30 distritos, em um investimento de cerca de R$ 90 milhões.

A ERB móvel possui um repetidor de sinal para áreas remotas, permitindo a comunicação em um raio de pelo menos 20 quilômetros, a partir do posto de comando. No Pantanal, ela é operacionalizada em parceria com a Defesa Civil do Estado.

O secretário adjunto de Defesa Civil, coronel BM César Brum, observa que, por ser uma estação rádio base móvel, o equipamento permite levar a cobertura de sinal para as equipes que estão na linha de frente, realizando o combate direto aos incêndios florestais, e as integrando à rede de rádio de toda a segurança pública

“A comunicação em um desastre é fundamental para o comando e controle da ações de resposta, colaborando para a estruturação de toda a logística da operação e a eficiência das ações,” acrescenta o secretário.

A ERB móvel permite que as equipes entrem em contato direto com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), em Cuiabá, e com o Batalhão de Emergências Ambientais, do Corpo de Bombeiros. Além disso, também possibilita a comunicação com os rádios de todas as viaturas que operam no combate ao fogo.

O tenente PM Leandro Alves, técnico do Ciosp, explica que a estação funciona sobre uma caminhonete 4×4 com uma antena de 15 metros de altura, e, por estar em uma caminhonete, pode ser levada para as proximidades dos locais de combate aos incêndios, permitindo, assim, uma comunicação mais eficiente durante as operações.

A ERB ainda possui uma estação reserva, possibilitando que, em caso de falha da estação principal, as equipes ainda consigam se comunicar com apoio da segunda estação, que entrará em funcionamento imediatamente. O equipamento também conta com um gerador de energia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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