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MATO GROSSO

Está no ar nova edição do ‘Magistratura e Sociedade’ com escritora Luciene Carvalho

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Está no ar a 24ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista com a poeta e escritora Luciene Carvalho. Nascida em Corumbá (Mato Grosso do Sul), ela ocupa a Cadeira n. 31 da Academia Mato-grossense de Letras, onde tomou posse em 13 de agosto de 2015 e atualmente é presidente. Luciene foi a primeira mulher negra a assumir a vaga de presidente em uma academia de letras no Brasil.
 
Ela é autora de diversas obras que conquistaram prêmios e condecorações, sendo “Dona”, de 2018, a mais recente. Esse livro consta, inclusive, na relação de obras literárias exigidas para quem vai se candidatar a uma vaga na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
 
Produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, a entrevista foi conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola.
 
O Magistratura e Sociedade visa desenvolver o pensamento crítico de magistrados e magistradas em Ciências Sociais e estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes(as), desembargadores(as) e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. A iniciativa também busca humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de branco e azul. Ao centro, uma foto da convidada. Ela é uma mulher negra, de cabelos presos, que sorri. Ao lado da foto, o texto “Escritora Luciene Carvalho”. No lado direito da foto, o texto “Magistratura e Sociedade” e, abaixo, “Assista agora! 24º episódio”. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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