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MATO GROSSO

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado 

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Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva, Maria Geralda Pereira Ramos, Lougas Augusto e Mateus Costa Barcelos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá), no dia 23 de abril (terça-feira). Eles iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra Márcio José da Silva. A esposa da vítima, Nathalia Haiana, a irmã dela, Larissa Pamela, e a mãe Maria Geralda ainda foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais. Lougas e Mateus não precisarão pagar custas processuais, uma vez que foram representados pela Defensoria Pública e advogado dativo nomeado. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de tortura e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Lougas foi condenado a 23 anos, oito meses e 20 dias por homicídio qualificado e sequestro/cárcere privado. Os demais condenados receberam a pena de 17 anos e quatro meses pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Atuou no plenário do júri o promotor de Justiça substituto William Johnny Chae. 

O crime ocorreu na estrada rural Salvação, em Aripuanã. Os acusados, “atuando em concurso de pessoas (…), visando objetivo comum (…), mataram a vítima Márcio José da Silva”, narra a denúncia. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e transferida para Cuiabá, mas morreu dias depois. Segundo apurado nas investigações, no dia do crime Lougas e um adolescente foram até à casa do filho da vítima, Jonas Roberto Cardoso Silva, renderam-no e o obrigaram a levá-los até a casa do pai. 

Ao chegarem na casa de Márcio José da Silva, onde também estava a denunciada Nathalia (esposa), renderam a vítima e levaram pai e filho com mãos e pés amarrados para o local do crime, a estrada rural Salvação. Posteriormente, eles foram levados para dentro da mata, onde se iniciou uma série de torturas contra Márcio. Os agressores faziam perguntas referentes a supostos adultérios, agressões e maus tratos contra Nathalia e violação sexual da cunhada Larissa. A cada resposta em desacordo com o que esperavam, desferiam “chineladas” no rosto da vítima. 

Lougas e o adolescente então levaram Jonas de volta ao carro e retornaram para a mata onde estava Márcio, ocasião em que o adolescente disparou contra a vítima. Após o crime, eles foram até a casa de Maria Geralda, mãe de Nathalia, e avisaram que o “serviço estava feito”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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