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MATO GROSSO

Esposa e amante são condenados por homicídio e ocultação de cadáver

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Após quase 18 horas de sessão, o Tribunal do Júri da comarca de Itiquira (a 357km de Cuiabá) condenou Odair José do Prado, conhecido como “Cowboy”, e Dalva Vaz da Silva pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Francisco da Silva. Composto exclusivamente por mulheres, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

Dalva era esposa de Roberto e Odair José amante dela. Conforme a sentença, Odair José recebeu a pena de 25 anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa pelo homicídio tentado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver de Roberto Francisco. Dalva foi condenada a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ambos devem cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.    

Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, em junho de 2019, na zona rural de Itiquira, Odair José tentou matar Roberto Francisco com disparos de arma de fogo. A vítima estava sozinha na residência, enquanto a companheira estava em Rondonópolis. Os tiros de espingarda atingiram a vítima de maneira superficial. Dias depois, em julho de 2019, no mesmo local, Odair e Dalva consumaram o homicídio “com um violento golpe de machado pelas costas e um golpe de faca no pescoço” da vítima.    

“Enquanto a denunciada distraía a vítima, o denunciado aguardava em um dos cômodos da residência o melhor momento para atacar o ofendido”, consta na denúncia. Segundo apurado no procedimento investigatório, os condenados visavam assumir o relacionamento extraconjugal e, ainda, se apossar dos bens da vítima. Assim, após o fracasso da tentativa de homicídio, se uniram para ceifar a vida de Roberto.    

Após o crime, Odair e Dalva enrolaram o corpo da vítima em uma coberta e tecidos e, no dia seguinte, levaram até uma região de mata onde jogaram gasolina e atearam fogo, queimando parcialmente o cadáver. Dias depois, Odair transportou os restos do cadáver da vítima para outro local, ateou novamente fogo e enterrou as cinzas nas redondezas, bem como algumas partes do cadáver que não haviam sido queimadas. 

“Trata-se de um caso de muita repercussão na comarca e o resultado do julgamento representou uma importante resposta do Sistema de Justiça para a comunidade itiquirense. A Polícia Judiciária Civil realizou um grande trabalho de investigação, o julgamento contou com a condução equilibrada dos trabalhos pela competente magistrada, atuação incisiva da defesa, composta de três advogados, e, principalmente, a dedicação de sete juradas, a quem agradeço pela confiança no trabalho do Ministério Público e pelo sacrifício pessoal envolvido em acompanhar um julgamento por quase 18 horas, prestando esse serviço relevante e essencial à Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso. 

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi. 

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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