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MATO GROSSO

Especialistas de renome nacional debatem eficácia das decisões dos tribunais de contas em seminário do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Autoridades, especialistas e agentes do controle externo de todo o país se reuniram no seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”, nesta quinta-feira (11). Realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Na sexta-feira (12), estarão à frente dos debates o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca e Alberto Faria e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas.

“Estamos elevando nossas capacitações a um novo patamar de conhecimento.  Em 2012 desenvolvemos um grande programa para garantir a especialização em nível MBA para todos, mas isso já passou. Agora nossos técnicos estão passando para o mestrado e doutorado, e é aí que o Tribunal vem fazendo diferença ao prestar este serviço”, explicou o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli. 

Na abertura do evento, o conselheiro reforçou o compromisso com as diretrizes de sua gestão, que tem como meta garantir aos servidores públicos os instrumentos necessários para uma atuação de excelência, refletindo na qualidade e eficiência de toda a gestão pública. O trabalho é desenvolvido pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do Conselheiro Waldir Teis, que mediou um dos painéis. 

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Em sua palestra, o professor-doutor Freddie Didier Júnior abordou o “Panorama sobre o Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso”, lançado pelo presidente na ocasião. “Não há nada semelhante a isso no Brasil. Mesmo a Lei Federal que traz o processo do Tribunal de Contas da União, não se compara a essa do estado de Mato Grosso. Agora o âmbito federal também terá se inspirar nesta iniciativa”, disse.

Já o professor-doutor Gianpaolo Poggio Smanio, tratou sobre a Atuação Preventiva nos Tribunais de Contas. “Esta atuação é mais efetiva. Ela busca economia de gastos no setor público, mas também do próprio órgão controlador, porque quanto mais litígio, quanto mais processo, mais gasto se tem.  Um dos pontos para esta prevenção são as capacitações, como esta que está sendo realizada aqui.”

Por sua vez, o professor-doutor Rafael Campos Soares da Fonseca, palestrou sobre o Controle das Decisões dos Tribunais de Contas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Fiz um recorte a partir de um tema ainda pouco explorado, que é a interação entre o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas de um modo geral, fazendo uma breve discussão sobre o que é efetividade no Direito Brasileiro.”

O primeiro dia de seminário foi concluído com a palestra “Os Tribunais de Contas e Suas Decisões como Instâncias de Governança e Integridade na Administração Pública”, da professora Cíntia Brunetta. 

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Voltada à agentes do controle externo de todo o país, a iniciativa foi elogiada por autoridades que compareceram à abertura do evento, como o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola; a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. 

O Seminário é Fruto de parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação (Unialfa – Fadisp) e está sendo transmitido ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube. Também participaram da abertura os conselheiros Waldir Teis, Gonçalo Domingos de Campos Neto, Sérgio Ricardo, Guilherme Antonio Maluf e o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson de Alencar.

Confira a galeria de fotos aqui.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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