Tema vasto e complexo, a pesquisa de preços na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21) teve suas nuances abordadas em palestra realizada pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta quarta-feira (26). Transmitida ao vivo, a capacitação teve mais de 1,1 mil visualizações no YouTube.
Na abertura, o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, destacou a importância do assunto e fez uma recomendação aos gestores. “Vemos muitas dificuldades nos editais e temos muitos pedidos de liminar para suspendê-los. Quando acontecerem fatos que se relacionem a vícios nos editais, ganhem tempo, o revoguem e façam outro. Insistir em tornar válido esse edital só atrasa a vida do município, temos que ter mais celeridade nas decisões dos gestores quando se trata de cautelar contra editais de licitações”.
Responsável pela palestra, o especialista em compras públicas, fraudes e gestão de riscos, Franklin Brasil, agradeceu ao TCE-MT pela oportunidade de compartilhar conhecimento sobre o tema, que considera fundamental. “Pesquisa de preços é um tema tecnicamente muito exigente em termos de esforços de habilidades, competências de conhecimentos, definições técnicas, jurídicas, comerciais e econômicas. Então, escolhi alguns detalhes”.
Na ocasião, o especialista abordou novidades e desafios referentes ao tema específico que considera mais relevantes na mudança da legislação. Também falou sobre as diferenças e semelhanças de estimativas de preços no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), abordou conceitos como do menor dispêndio e do ciclo de vida e apresentou boas práticas.
A palestra teve como público-alvo conselheiros, procuradores de contas, servidores do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), gestores públicos estaduais e municipais e demais interessados e, seguindo as diretrizes do conselheiro-presidente José Carlos Novelli, teve por intuito assegurar segurança jurídica aos jurisdicionados do TCE-MT na aplicação da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar a ocorrência de sobrepreço, superfaturamento e preços manifestamente inexequíveis.
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Fonte: TCE MT – MT