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MATO GROSSO

Escritório Regional de Saúde de Colíder promove encontro para incentivar a amamentação

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O Escritório Regional de Saúde (ERS) de Colíder realizou, nesta quinta-feira (08.08), uma ação que reuniu cerca de 40 participantes, como mães, pais, cuidadores, pessoas que amamentam e profissionais da saúde, com o objetivo de promover a amamentação.

O evento intitulado “Encontro de Amamentação: Alimento Valioso”, integra a programação do Agosto Dourado, mês dedicado à conscientização sobre a importância do aleitamento materno.

Durante o encontro, os participantes tiveram a oportunidade de assistir palestras, participar de rodas de conversa e esclarecer dúvidas com profissionais de saúde sobre o processo de amamentação.

A diretora do ERS, Priscila Piveta, destacou que as atividades do Agosto Dourado servem como lembrete para reafirmar a importância do leite materno, além de auxiliar a quebrar barreiras sociais sobre o tema.

“O mês da amamentação é essencial para reafirmar a importância do leite materno como a melhor fonte de nutrição para os bebês, ao mesmo tempo em que se trabalha para remover barreiras sociais, culturais e profissionais que dificultam a amamentação. É um período de união e esforço coletivo para apoiar as mães e garantir que todas as crianças tenham o melhor começo de vida possível”, disse.

Ao longo do mês, diversas atividades estão sendo realizadas por todo o Estado de Mato Grosso com o objetivo de promover e estimular a amamentação.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, a amamentação é recomendada por dois anos ou mais e, de forma exclusiva, até os 6 meses.

Agosto Dourado em Mato Grosso

Para celebrar o Agosto Dourado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, oferta a Agenda Única, um espaço virtual para organizar as atividades em diversas cidades de Mato Grosso.

Até o dia 31 de agosto, a Agenda Única estará aberta para receber inscrições de novas ações. Todas as cidades que informaram a organização de eventos podem ser acessadas por meio do mapa interativo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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