Connect with us

MATO GROSSO

Escola Técnica Estadual de Cuiabá oferece curso de Língua Portuguesa para estrangeiros

Publicado

em

Com o propósito de promover o aprendizado de um novo idioma e a integração em território mato-grossense, a Escola Técnica Estadual de Cuiabá abriu 40 vagas para o Curso de Português para Estrangeiros. As inscrições seguem até a quinta-feira (21.09), e podem ser feitas por meio do formulário on-line, clicando aqui.

Oferecido na modalidade presencial, o curso foi pensado para que migrantes e refugiados possam contar com um espaço para aprender a língua portuguesa e se aproximar da cultura local. A oportunidade de aprender uma nova língua possibilita também maior integração no mercado de trabalho.

Ao todo, o curso, ofertado por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), possui carga horária de 50 horas, com aulas duas vezes por semana, tendo duração máxima de três meses. O material didático foi constituído por meio de módulos que objetivam o desenvolvimento gradativo das capacidades comunicativas, especialmente de escrita e leitura.

Segundo o diretor da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá, Mauricio Dias, a partir de uma pesquisa de campo foi identificada a existência de uma grande quantidade de migrantes em Cuiabá. A barreira da língua portuguesa também foi apontada como fator dificultador para que essas pessoas ingressassem no mercado de trabalho e/ou universidades.

“Temos em Cuiabá uma grande quantidade de migrantes de países diversos e a Seciteci, através da Escola Técnica de Cuiabá, viu a necessidade de auxiliar essas pessoas com aquilo que lhe possibilitará uma inserção mais rápida ao mercado de trabalho, como também nos cursos de capacitação e acesso ao ensino superior, possibilitando assim melhores perspectivas na vida”, explicou Maurício.

Sendo um curso ofertado na modalidade Formação Inicial e Continuada (FIC), as aulas serão ministradas no período noturno e começa já no dia 25 de setembro.

Vale ressaltar que as matrículas estão abertas apenas até o dia 21 de setembro, mas podem ser encerradas antes, caso a turma seja preenchida. São pré-requisitos para a inscrição: ser estrangeiro, ter idade mínima de 18 anos e ter cursado ao menos cinco anos da educação fundamental.

O formulário de inscrições pode ser acessado aqui. Já o edital está disponível aqui.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora