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MATO GROSSO

Escola Superior da Magistratura faz evento em homenagem a Carlos Drummond de Andrade

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Na próxima sexta-feira (19 de abril), Carlos Drummond de Andrade (1902–1987), um dos maiores poetas brasileiros do século XX, será o grande homenageado do “III Sarau Prosa, Poesia e Justiça”, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
 
A ação será realizada presencialmente na sede da Esmagis, das 16h às 19h, com programação que prevê a declamação de poesias do grande poeta, contista e cronista, assim como exposições literárias e de artes plásticas.
 
Para declamar, estão confirmadas as participações especiais do desembargador Paulo da Cunha, da juíza Alethea Assunção Santos, da juíza Amini Haddad Campos, da juíza Henriqueta Fernanda Lima, do juiz Jeverson Luiz Quintieri, do promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda e da senhora Maria de Lourdes Seba Roder. Já o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho irá expor a sua obra mais recente, intitulada “Decisão Judicial e a Teoria da Justiça de John Raws”, lançada em 2023.
 
A abertura do Sarau será feita pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e pelo vice-diretor da Escola, desembargador Márcio Vidal. Esta será a terceira edição do Sarau da Esmagis-MT, ofertado com o objetivo de promover o convívio social entre os magistrados e magistradas do Judiciário estadual, marcado por ações artísticas diversificadas e exposições de obras literárias de magistrados(as) e outros escritores.
 
“Essa é uma nova oportunidade para que expressem ou manifestem artisticamente assuntos arrolados à literatura, dança, poesia, leitura de livros, músicas e também outras formas de arte, como pintura, teatro e comidas típicas”, asseverou Helena Ramos. O projeto conta com a organização do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT.
 
A iniciativa integra o calendário anual da Escola, que prevê três edições ao longo de 2024, nos meses de abril, junho e setembro. Em 2023 foram realizadas duas edições do Sarau, nos meses de junho e outubro, que homenagearam o poeta cuiabano Manoel de Barros e a poetisa Cora Coralina, respectivamente.
 
Carlos Drummond de Andrade foi o poeta que melhor representou o espírito da Segunda Geração Modernista, com uma poesia de questionamento em torno da existência humana.
 
 
Inscrições Clique nesse link para efetuar a sua inscrição. O evento é aberto a magistrados(as), familiares e amigos.
 
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida do evento, onde aparece uma fotografia em preto e branco do poeta, sentado digitando em uma máquina de escrever, com uma estante de livros ao fundo. Na arte está escrito o texto “Carlos Drummond de Andrade – Reserve esta data – 19 de abril, 16 horas – III Sarau Prosa, Poesia e Justiça”. Assinam a peça os logos do Poder Judiciário e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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