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MATO GROSSO

Escola Institucional premia vencedores e reafirma compromisso social

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Com o propósito de celebrar a arte fotográfica e também reafirmar o compromisso do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a preservação do meio ambiente e o fortalecimento da cultura, foi realizada nesta sexta-feira (11) a premiação dos vencedores do 1º Concurso Fotográfico “Retratos da Natureza: documentando as belezas dos três Biomas Mato-grossenses”.

“As fotografias premiadas hoje nos lembram da beleza que nos cerca e da responsabilidade que temos em cuidar de nosso patrimônio natural”, ressaltou o coordenador da Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.

Ele enfatizou que o concurso de fotografia foi criado para capturar as singularidades dos três biomas e promover uma reflexão sobre a importância da preservação. “Através das lentes dos participantes, tivemos a oportunidade de apreciar a beleza natural que nos cerca e, ao mesmo tempo, refletir sobre a importância de preservá-la. Cada imagem capturada revela não apenas um cenário, mas um convite à contemplação e à responsabilidade ambiental”, afirmou.

O procurador de Justiça explicou que o concurso foi uma iniciativa pensada dentro do projeto “Biblioteca Viva”, que tem como objetivo enriquecer o ambiente do MPMT com eventos culturais mensais, proporcionar o bem-estar e fomentar o diálogo entre diferentes grupos.

O corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, destacou que os participantes do concurso conseguiram capturar imagens que retratam a exuberância da natureza mato-grossense. “Capturar uma imagem é expressar o sentimento da alma, a fotografia se torna assim uma âncora para nossa memória se conectar com as pessoas, e no caso específico, lugares que são importantes para nós”.

Comprometimento – O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, aproveitou a celebração para agradecer e enfatizar o papel que cada um, membros e servidores, exerce no MPMT. “Esta instituição propiciou a mim o que eu tenho. É aqui que eu colho a energia todos os dias com membros e servidores para seguir acreditando que nós, como Ministério público, podemos fazer muito pela sociedade”, afirmou.

Enfatizou que nem sempre as pessoas dão conta da relevância do trabalho realizado diariamente. “Querido servidor, você não expede ofício. Querida servidora, você não organiza sala de reunião. Vocês ajudam o Ministério Público a acontecer de verdade. Nós realmente precisamos mostrar que a instituição não é formada apenas por membros, mas sim por membros e servidores juntos e só assim a gente vai conseguir entregar realmente o nosso melhor”.

Acesse aqui a lista dos vencedores do 1º Concurso Fotográfico “Retratos da Natureza: documentando as belezas dos três Biomas Mato-grossenses”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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