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MATO GROSSO

Escola Institucional do MPMT conclui primeiro curso de extensão

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Cento e quarenta e quatro pessoas concluíram o primeiro curso de extensão oferecido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ao todo, foram 40 horas, divididas em oito módulos, sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e gênero feminino. Onze palestrantes, com vasta experiência na área, contribuíram para a qualificação, que teve início em agosto do ano passado e terminou em maio.

Para o coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, o primeiro curso de extensão foi uma iniciativa de sucesso. Ressaltou que a flexibilidade do conteúdo programático possibilitou uma variação no número de participantes nos módulos. “Concluímos com 144 participantes que realizaram todos os módulos, mas alguns deles tiveram a participação de 200 pessoas. O curso foi bastante elogiado”, assegurou o coordenador.

Segundo ele, a avaliação entre os participantes, que ocorreu de forma não identificada, atendeu as expectativas. “O curso me proporcionou a oportunidade de adquirir conhecimentos a respeito da violência doméstica e familiar, principalmente pelos casos apresentados que nos fez refletir melhor e entender que a minha realidade não é igual a do outro e que todas as famílias são diferentes a ponto de algumas conviverem com vários tipos de violência”, relatou um dos alunos.

Alguns destacaram também a eficiência da metodologia utilizada. “O formato do curso proporcionou a democratização da participação, deixando os alunos bem à vontade para interagir com os palestrantes através do mediador”. Em outro relato, o aluno enfatizou que  “o fato das aulas terem sido virtuais ajudou muito a possibilidade de participação no curso. A qualidade dos palestrantes, o compromisso com o horário estipulado e a competência do CEAF na organização das aulas foram elogiáveis”.

Palestrantes – O curso de extensão sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino teve como palestrantes diversos promotores e promotoras de Justiça: Gileade Pereira Souza Maia (MPMT); Joelson de Campos Maciel (MPMT); Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras (MPRN); Carla Araújo de Carvalho (MPRJ); Thiago André Pierobom de Ávila (MPDFT); Valéria Diez Scarance Fernandes (MPSP); Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira (MPMT); Elisamara Singles Vodonós Portela (MPMT); Silvia Chakian (MPSP); Tiago de Sousa Afonso da Silva (MPMT) e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria (MPMT).

Conteúdo programático – Os oito módulos contemplaram painéis com os seguintes temas:

– Reflexões acerca da (in)aplicabilidade dos métodos da justiça restaurativa nos conflitos decorrentes da violência doméstica contra a mulher;
– A ética e a ética do cuidado / O Canadá e tratamento das questões relacionados aos direitos humanos das mulheres no país;
– Acolhimento e atenção integral às vítimas de violência doméstica e familiar; 
– Exposição de boas práticas de caráter preventivo / educativo voltados à redução dos indicadores de violência doméstica e familiar contra a mulher;
– A correta aplicação do formulário para avaliação de risco e técnicas para a gerência de risco;
– Violência psicológica e desafios para a efetiva proteção da vítima de violência doméstica;
– A importância da realização do trabalho em rede e o papel do MP no estabelecimento de políticas públicas;
– Violência sexual contra mulheres e os desafios para a proteção eficiente; 
– Juizado híbrido e aspectos práticos da atuação civil e criminal do foro especializado;
– Feminicídio e os seus principais aspectos penais processuais.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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