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MATO GROSSO

Escola estadual associa jogo de xadrez ao ensino da língua portuguesa e matemática

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O Programa de Massificação do Xadrez no Estado de Mato Grosso – Xeque-Mate – se tornou uma importante ferramenta de ensino para cerca de 300 estudantes da Escola Estadual 29 de Julho, em Confresa, que aprendem português e matemática enquanto jogam. O projeto é realizado em parceria entre as secretarias de Estado de Educação (Seduc-MT) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com o apoio da Federação Mato-grossense de Xadrez (FMTX).
 
“As aulas de xadrez acontecem no contraturno e, com isso, também otimizam o aprendizado em língua portuguesa e matemática, principalmente”, explica o professor de língua portuguesa José Luiz.
 
Ele destaca que o esporte usado como recurso pedagógico ajuda os estudantes a desenvolverem o raciocínio lógico. “Tomando decisões a partir de ações recebidas e executadas, a prática contribui para o desenvolvimento da vida social em sala de aula”, completou.
 
O projeto foi iniciado em 2022. Mas, neste ano, a FMTX possibilitou ampliar o número de participantes com o envio de novos tabuleiros, relógios de xadrez e cadernos para anotações.
 
Conforme o coordenador pedagógico Eraldo Pereira, o entusiasmo dos estudantes é perceptível. “Cerca de 90% deles não sabiam jogar xadrez, mas com a massificação das regras e do desafio em dar um xeque-mate, o aprendizado foi rápido”, disse. 
 
A expectativa é que em seis meses a escola já tenha alguns mestres em xadrez. O foco maior, no entanto, é a aprendizagem tanto em língua portuguesa quanto em matemática.
 
A experiência tem demonstrado que o xadrez, associado às disciplinas de rotina, ajuda no desenvolvimento do estudante. Os melhores resultados nos exercícios diários e avaliações bimestrais são apresentados por quem leva o xadrez e a educação a sério.
 
O Projeto de Massificação do Xadrez faz parte do Programa Estadual de Ampliação do Acesso ao Esporte, desenvolvido pela Secel-MT.
 
O jogo de xadrez é disputada por dois jogadores que se revezam nos movimentos das peças sobre o tabuleiro. É um jogo cujo objetivo é capturar o rei do oponente. Vence quem capturá-lo primeiro, jogada conhecida como xeque-mate.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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