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MATO GROSSO

Escola de Saúde Pública promove mostra científica

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Escola de Saúde Pública (ESP), promove nos dias 10 e 11 de dezembro a II Mostra Científica da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso. O evento reunirá produções científicas elaboradas pelos alunos e egressos dos cursos realizados pela ESP. A Mostra será realizada nas dependências da Escola, em período integral. Confira a programação.

Com o tema “Gestão da Educação: Perspectivas e Desafios para a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso”, a segunda edição da Mostra pretende demonstrar as experiências exitosas no campo da Gestão da Educação na Saúde, com relevância para o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas no período de 2011 a 2015.

“O objetivo da Mostra é socializar os trabalhos de conclusão de curso dos nossos alunos, funcionando como um espaço para que toda essa produção científica seja mostrada, avaliada e classificada. É um momento oportuno de conhecimento e troca de informações”, afirma a diretora da Escola de Saúde Pública, Neuci Cunha.

Além da exposição dos trabalhos científicos, a Mostra terá em sua programação uma palestra com a participação da técnica da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, Ludmila Rocha, que apresentará as experiências da unidade dentro da área da Gestão da Educação.

Os interessados em participar do evento na condição de expositor devem submeter um resumo para a inscrição do seu trabalho científico, até o dia 06 de dezembro, pelo e-mail 2mostracientificaespmt@gmail.com. Os trabalhos podem ser apresentados na forma de banner ou comunicação coordenada.

A inscrição para a II Mostra é gratuita. A ficha de inscrição e as orientações para envio dos trabalhos que serão apresentados estão disponíveis no site da SES.

Outras informações podem ser obtidas pelo fone (65) 3613-2307 e 3617-2310.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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