A Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), capacitou mais do que o dobro de profissionais de saúde entre 2019 e 2024 do que nos 19 anos anteriores da instituição.
Conforme balanço da instituição, foram 99.440 profissionais de saúde formados entre os anos de 2019 e 2024, contra um total de 46.299 trabalhadores da categoria que se qualificaram pela unidade entre 1999 a 2018.
A unidade da ESP, localizada no bairro Coophema, em Cuiabá, está com 90% das obras de modernização concluídas. Quando finalizadas, a instituição poderá realizar até 1.800 capacitações presenciais por mês, e 21.600 capacitações por ano.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatizou que a Escola de Saúde Pública é um importante instrumento de formação e qualificação de profissionais da saúde.
“A Escola de Saúde Pública é um pilar fundamental na formação e na capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Por meio de seus programas, a unidade proporciona a qualificação de profissionais que levam até a população atendimentos de referência em diversas áreas”, destacou o secretário.
A modernização da ESP abrange nove salas de aula, um auditório, uma biblioteca, um estúdio, uma cozinha/refeitório, além do setor administrativo.
A infraestrutura incluirá oito salas de aula para 30 pessoas, e outra que comportará até 60 pessoas. Além disso, a unidade disponibilizará um auditório com capacidade para até 150 pessoas.
A diretora da ESP-MT, Silvia Aparecida Tomaz, destacou que a unidade é referência em diversas atividades inovadoras, principalmente no cenário da hansenologia.
“A Escola é referência nacional em diversas áreas de especialização, incluindo fitoterapia, hansenologia e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas ações destacam nossa instituição como um modelo de excelência no Brasil. Além disso, ofertamos o curso técnico de enfermagem descentralizada, ampliando o acesso à formação de qualidade em diferentes regiões”, explicou.
Atualmente, cerca de 100 profissionais estão envolvidos nas atividades administrativas da ESP. Além disso, a Escola de Saúde conta com um banco de aproximadamente mil profissionais qualificados para a realização de capacitações e garantir a continuidade e a qualidade dos cursos oferecidos.
“A ESP tem compromisso com a formação e qualificação de excelência, contribuindo para a melhoria da Saúde Pública em Mato Grosso, além de preparar os profissionais para os desafios dos processos educativos no SUS”, finalizou a diretora.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.