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MATO GROSSO

Escola de Governo abre inscrições para curso sobre arquitetura sustentável

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A Secretaria de Planejamento e Gestão abriu inscrições para o curso ‘Ambiente Sustentável Inclusivo’, que será ministrado pela Escola de Governo. O encontro será no dia 30 de novembro, na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, das 8h às 17h.

A capacitação é voltada ao público em geral, principalmente pessoas interessadas em formação continuada na área da sustentabilidade, de forma a subsidiar a tomada de decisões que impliquem em adequação de arquitetura e melhoria do conforto ambiental.

O objetivo da formação é mostrar aos participantes os conceitos sustentáveis aplicados ao ambiente construído e instrumentalizá-los para as decisões na hora de ocupar o território urbano. Decisões que impliquem em adequação da arquitetura ao clima local.

Os conteúdos serão ministrados pela doutora em Física Ambiental, Flávia Maria de Moura Santos, e pela mestre em Ciências Ambientais, Roberta Daniela Colombo.

De acordo com Flávia, as questões ambientais são cada vez mais latentes na sociedade, portanto, discuti-las e elaborar saídas eficientes é algo fundamental para o melhor desenvolvimento do Estado.

“O curso tem o objetivo de expor os impactos das nossas escolhas construtivas, tanto na parte urbana quanto arquitetônica, e o reflexo disso na nossa vivência e na ocupação dos ambientes interno e externo”, disse.

Ao final da formação, os alunos devem ser capazes de identificar problemáticas ambientais e definir os conceitos e agentes principais relacionados ao tema, bem como, avaliar possíveis impactos de transformação decorrentes da implantação de condutas e estratégias sustentáveis.

O conteúdo programático está organizado em três unidades: a primeira expõe aspectos relacionados aos impactos da ocupação do meio ambiente; clima; corpo humano e diretrizes regionais.

As duas últimas se dedicam a tópicos ligados às leis estaduais sobre o ambiente e estudos de caso e instrumentação, respectivamente.

Os interessados podem se inscrever aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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