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MATO GROSSO

Escola da Magistratura realiza palestra em Cáceres sobre o Encarceramento em Massa

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O “Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa do Estado de Mato Grosso” foi tema de uma palestra ministrada pelo professor Sérgio Salomão Schecaira, titular da Universidade de São Paulo (USP). O evento foi promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no auditório da Escola Técnica Estadual (ETE) de Cáceres, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.  
 
A palestra contou com a presença do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, juízes, professores, a reitora e acadêmicos do curso de direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).  
 
O palestrante apresentou um panorama com dados oficiais que mostram a realidade do encarceramento nos principais países, como, por exemplo: França que teve o registro de apenas 114 presos até julho de 2024, Inglaterra e País de Gales com 146 presos até agosto de 2024 e Alemanha com apenas 67 pessoas presas. Com esses dados, ele destacou que o mundo vive o chamado “desencarceramento”, mas que o Brasil segue na contramão.  
 
“Os principais países encarcerados têm tentado diminuir o número de pessoas encarceradas, mas o Brasil não tem essa preocupação. Na prática, estou aqui para mostrar que estamos no caminho inverso deste momento mundial. Temos que repensar o papel do encarceramento na sociedade”, explicou Schecaira. 
 
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, divulgado no final do primeiro semestre, mostra o raio-x do sistema prisional. O documento aponta que a população carcerária aumentou 2,4% de 2022 para 2023, são 852 mil pessoas atrás das grades.  
 
Conforme apresentado na palestra, um comparativo entre Brasil e Argentina, mostra que o índice de presos por 100.000 habitantes no (BR) foi de 392 pessoas, enquanto (AR) encarcerou 254.  
 
O palestrante discorreu também sobre o senso presidiário, que mostrou uma linha cronológica anual apontando o crescimento de encarcerados nos presídios. Em 1994, a população de presos foi de 129.169, seguindo para 2010 com 496.251, 2020 alcançou 811.707, e em 2024 saltou para 850.337. Dados do Brasil foram comparados com os Estados Unidos; em 1975, 400.000 presos, sendo que nos anos 2000, o registro foi de 2.000.000 e no ano de 2009, foram 2.400.000 presos.  
 
Com esses dados, o professor destacou que o objetivo “é repensar o encarceramento, com olhar para o futuro, precisamos reintegrar socialmente essas pessoas”. Além disso, pontuou que repensar o atual modelo de condenação por crimes, “não representa visão ideológica, ou visão que representa uma linha de esquerda ou direita, mas sim uma visão objetiva daquilo que pretendemos com relação a nossa sociedade, pois o mundo se globalizou, temos que pensar em termos globalizados”.  
 
A estudante de direito da Unemat, Geovana Carvalho Alves, que assistiu à palestra, afirmou que o tema apresentado “é muito relevante, principalmente para os alunos que estão em processo de formação, pois oferecem uma visão completa, crítica, que retrata a realidade, já que essas autoridades trabalham com isso diariamente”.  
 
Durante a apresentação, o professor falou sobre aspectos históricos, modelos de prisão e o perfil das pessoas presas, uma população negra. Realidade que pode ser confirmada no Anuário que afirma: 69,1 dos presos são negros, 72,0 têm até 30 anos, e 86,0 são homens. 
 
A reitora da Unemat, Vera Maquêa, destacou que tratar deste assunto dentro da Universidade oportuniza mais aprendizado e contribui com o processo de formação dos futuros advogados de Mato Grosso.  
 
“Quando nós trazemos essa discussão do encarceramento, também trazemos toda uma discussão sobre violência na sociedade e como o poder público lida com as pessoas infratoras. Penso que reunir estudantes do nosso curso de Direito, professores e toda nossa comunidade acadêmica de modo geral é de fundamental importância, pois estamos falando de formação de pessoas, de educação para que toda pessoa humana tenha seu direito garantido”, declarou a reitora.   
 
Outro destaque apresentado pelo professor Schecaira, abordou projetos e ações de ressocialização dos egressos realizados pelos Escritórios Sociais em Mato Grosso. As unidades atendem à pessoa que já cumpriu pena criminal, encaminhando para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e, com isso, reduzir os índices de reincidência, ou seja, reduzir o número de egressos que voltam a cometer crimes.  
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri, que assistiu à palestra, pontuou que a sociedade precisa “repensar o encarceramento neste país, porque quem paga a conta somos todos nós cidadãos que cumpre como seu dever de pagamento de impostos”.  Ele acrescentou que o judiciário, “vem trabalhando para ressocializar essa população carcerária”.  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida mostra o auditório lotado de pessoas assistindo à palestra do professor Sérgio Salomão Schecaira que está no palco explicando sobre o tema “Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa. Ele é um homem alto, pele branca, cabelos brancos, usa um terno cinza e camisa azul. 
  
Carlos Celestino/ Foto: Ednilson Aguiar  
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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