Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar. |
Com cenário satisfatório no desempenho fiscal, as contas anuais de Juruena, Paranatinga e Rondolândia, referentes ao exercício 2023, receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TJMT). Durante a apresentação dos balanços, na sessão ordinária de terça-feira (19), o relator dos balanços, conselheiro Campos Neto, enfatizou que as três gestões apresentaram economia orçamentária e superávit de execução orçamentária.
Em seu voto, o conselheiro-relator destacou que a Prefeitura de Juruena realizou todas as aplicações dentro do que estabelece a legislação. Em se tratando dos serviços públicos de saúde, aplicou 26,66% o produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o que determina a Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 15%. “A despesa total com pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite máximo de 54%, correspondendo a 44,44% da Receita Corrente Líquida. O município também destinou 26,43%, do total da receita resultante dos impostos, percentual superior ao mínimo de 25% também previsto na legislação.”
Quanto ao Executivo Municipal de Paranatinga, foi comprovada a suficiência para a quitação das obrigações de curto prazo e no que se refere à Previdência, constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e restou configurado que o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “A par do arrazoado, percebe-se que o contexto geral das contas se revela positivo e, por consequência, não há razões para emissão de parecer prévio contrário”, frisou Campos Neto.
Sobre as contas de Rondolândia foi constatado excesso de arrecadação global, economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e disponibilidade financeira para a quitação das obrigações de curto prazo. “O gestor foi diligente nas aplicações, tendo destinado 30,85% do total da receita resultante dos impostos, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, percentual este superior aos 25% estabelecido em lei. Também foi aplicado 102,17% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), superando o mínimo de 70% previsto na legislação”, pontuou o relator.
Diante do exposto, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com determinações e recomendações que incluem a implementação de medidas visando o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
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Fonte: TCE MT – MT