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MATO GROSSO

Escola da Magistratura oferta vagas no Congresso da Advocacia Pública para juízes e servidores

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Novidades no cenário das contratações públicas e mudanças no arcabouço fiscal são alguns dos temas que serão discutidos no 1º Congresso Interdisciplinar da Escola da Advocacia Pública, realizado em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). As inscrições estão abertas. São 40 vagas gratuitas, disponibilizadas igualmente entre magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
As aulas serão aplicadas entre os dias 6 e 28 de julho, das 19h às 22h, em sua maioria de maneira virtual. Os encontros presenciais serão nos dias 11, 12 e 20 de julho.
 
A aula magna será apresentada pelo ex-presidente do Brasil, Michel Temer, que falará sobre ‘Apolítica sob a ótica jurídica-constitucional’. Na sequência, o produtor rural e empresário Blairo Maggi, falará sobre o empreendedorismo no agronegócio e os desafios da agricultura.’
 
Ainda dentre os palestrantes estão o professor Fredie Didier, o advogado Terence Trennepohl, Pedro Rebelo Bortoline, Camila Vergueiro e Danilo M. de Castro.
 
Nesse período, também serão debatidos temas como preservação ambiental; área rural consolidada e marco temporal das terras indígenas. Ainda está programado um encontro para falar da consensualidade no direito público, ferramenta que busca aumentar a economicidade e eficiência por meio de pontes entre o setor privado e a administração estadual.
 
O evento é organizado pela Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso, vinculada à Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat). A conclusão do curso certifica o aluno em 50 horas/aula.
 
 
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Com superávit financeiro, contas anuais de três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Com cenário satisfatório no desempenho fiscal, as contas anuais de Juruena, Paranatinga e Rondolândia, referentes ao exercício 2023, receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TJMT). Durante a apresentação dos balanços, na sessão ordinária de terça-feira (19), o relator dos balanços, conselheiro Campos Neto, enfatizou que as três gestões apresentaram economia orçamentária e superávit de execução orçamentária.

Em seu voto, o conselheiro-relator destacou que a Prefeitura de Juruena realizou todas as aplicações dentro do que estabelece a legislação. Em se tratando dos serviços públicos de saúde, aplicou 26,66% o produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o que determina a Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 15%. “A despesa total com pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite máximo de 54%, correspondendo a 44,44% da Receita Corrente Líquida. O município também destinou 26,43%, do total da receita resultante dos impostos, percentual superior ao mínimo de 25% também previsto na legislação.”

Quanto ao Executivo Municipal de Paranatinga, foi comprovada a suficiência para a quitação das obrigações de curto prazo e no que se refere à Previdência, constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e restou configurado que o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “A par do arrazoado, percebe-se que o contexto geral das contas se revela positivo e, por consequência, não há razões para emissão de parecer prévio contrário”, frisou Campos Neto.

Sobre as contas de Rondolândia foi constatado excesso de arrecadação global, economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e disponibilidade financeira para a quitação das obrigações de curto prazo. “O gestor foi diligente nas aplicações, tendo destinado 30,85% do total da receita resultante dos impostos, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, percentual este superior aos 25% estabelecido em lei. Também foi aplicado 102,17% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), superando o mínimo de 70% previsto na legislação”, pontuou o relator.

Diante do exposto, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com determinações e recomendações que incluem a implementação de medidas visando o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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